Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o a...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253316 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:

Alternativas

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Comentário da Questão – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Garantia de Prioridade

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão exige do candidato o conhecimento do art. 4º, parágrafo único da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que define o conceito de “garantia de prioridade” para crianças e adolescentes.

Dispõe o ECA:
Art. 4º, parágrafo único, b: “A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

2. Tema central e Estratégia de Resolução

O objetivo é aferir compreensão sobre prioridade absoluta e suas especificidades legais. Recomenda-se que o candidato atente para a literalidade do texto e evite associações que ampliem ou restrinjam o que está expresso na lei.

Exemplo Prático: Imagine uma criança e um adulto esperando atendimento em uma unidade de saúde pública. A criança deve ser atendida prioritariamente, ainda que ambos estejam em situação regular.

3. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B: Correta. Cópia fiel do texto legal (art. 4º, parágrafo único, “b”, ECA). Representa o conceito típico de prioridade: atendimento preferencial a crianças e adolescentes em serviços públicos ou de relevância pública.

Jurisprudência: O STF (ADI 3.446) reforça que a prioridade é um comando vinculativo a todos os entes estatais.

Doutrina: Kátia Maciel destaca que esse princípio “implica preferência no atendimento, resultando em medidas efetivas e especiais de proteção”.

4. Análise das Alternativas Incorretas

Alternativa A: Errada. Limita a prioridade à ausência de responsável legal, o que não encontra respaldo normativo.

Alternativa C: Errada. Mistura benefícios do trabalho do adolescente com deficiência, tema não tratado neste artigo e extrapola o conteúdo da prioridade prevista.

Alternativa D: Errada. Prioridade de recursos não é restrita a áreas urbanas carentes. O ECA visa à proteção ampla, em âmbito nacional.

Dica de Prova: Sempre busque compatibilidade literal com a lei e desconfie de restrições ou ampliações do texto legal.

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Comentários

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A resposta correta é a letra b, conforme o art. citado na questão:
       Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 4º dever da família, da comunidade e poder público: garantir direitos à vida,saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar/comunitária.
A garantia de prioridade tem:
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.
ERRADO.  art 4, parágrafo único, alínea A.

b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
CERTO. art 4, parágrafo único, alínea B.

c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade
ERRADO. Art 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
ERRADO. art 4, parágrafo único, alínea D: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

LETRA A - ERRADA - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legalArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

LETRA B - CORRETA - Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

LETRA C - ERRADA - Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidadeArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

LETRA D - ERRADA - Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventudeArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e àjuventude. 

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