Ao ensejo da separação judicial de Carlos e Cláudia, o juiz ...

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Ano: 2009 Banca: TJ-RS Órgão: TJ-RS Prova: TJ-RS - 2009 - TJ-RS - Juiz |
Q192616 Direito Civil
Ao ensejo da separação judicial de Carlos e Cláudia, o juiz determinou que a guarda do filho do casal, Mário, então com 16 anos de idade, ficaria com o pai. Por considerar que o filho já tinha maturidade suficiente para dirigir sua pessoa e administrar seus bens, Carlos elaborou um instrumento particular de emancipação e o encaminhou para o registro competente, sem que a mãe do menor tivesse conhecimento. Na hipótese, a emancipação
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