O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento fu...

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Q4113083 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento fundamental na execução das medidas socioeducativas, previsto na Lei nº 12.5942012 (SINASE). Ele visa singularizar o atendimento ao adolescente, pactuando metas e atividades. Acerca das especificidades e da construção do PIA, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)O PIA deve ser elaborado pela equipe técnica da unidade de atendimento no prazo máximo de 45 dias a contar da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo obrigatória a participação do adolescente e de sua família na sua construção.
(__)Para o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), a elaboração do PIA é facultativa, ficando a critério da equipe técnica avaliar a necessidade conforme a gravidade do ato infracional.
(__)O PIA é um instrumento estático que, uma vez homologado judicialmente, não pode sofrer alterações durante o cumprimento da medida, garantindo assim a segurança jurídica e a estabilidade das metas estabelecidas.
(__)A elaboração do PIA deve contemplar, obrigatoriamente, a previsão das atividades de integração social eou capacitação profissional, bem como as medidas específicas de atenção à saúde do adolescente.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012 (SINASE), arts. 52, 53 e 54: “Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo: III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. Parágrafo único. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.”

Tema central: Plano Individual de Atendimento (PIA)
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque considera verdadeiro o 2º item, mas o art. 52 torna o PIA obrigatório também para PSC e LA, e o art. 54, parágrafo único, apenas fixa prazo especial de 15 dias. Também erra o 4º item, pois o art. 54, III e VI, prevê expressamente integração social e/ou capacitação profissional e atenção à saúde como conteúdo mínimo.
B
Errada
Está incorreta porque trata o 1º item como falso, embora o art. 53, caput e parágrafo único, preveja equipe técnica, participação do adolescente e da família e prazo de até 45 dias. Também erra o 3º item, pois não há base legal para afirmar que o PIA, uma vez homologado, não pode sofrer alterações.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a sequência é V, F, F, V. O 1º item é verdadeiro: o PIA é elaborado pela equipe técnica, com participação efetiva do adolescente e de sua família, e no prazo geral de até 45 dias. O 2º item é falso: em liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, o PIA é obrigatório e tem prazo especial de até 15 dias. O 3º item é falso: o SINASE não trata o PIA como instrumento estático e imutável. O 4º item é verdadeiro: o conteúdo mínimo inclui atividades de integração social e/ou capacitação profissional e medidas específicas de atenção à saúde.
D
Errada
Está incorreta porque marca o 1º item como falso, embora ele reproduza o art. 53. Também considera verdadeiro o 2º item, mas a lei não admite facultatividade do PIA em LA e PSC; ao contrário, impõe sua obrigatoriedade. E trata o 3º item como verdadeiro sem amparo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo geral de 45 dias e o prazo especial de 15 dias para LA e PSC, além da falsa ideia de que esse prazo especial tornaria o PIA facultativo nessas medidas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de PIA, verifique primeiro se a medida depende obrigatoriamente dele; em PSC e LA, a resposta é sim.
  • Diferencie prazo geral e prazo especial: 45 dias em regra, mas 15 dias para PSC e LA.
  • Memorize o núcleo do art. 54: integração social e/ou capacitação profissional e atenção à saúde são conteúdos mínimos obrigatórios.
  • Se a alternativa afirmar imutabilidade absoluta do PIA, confronte com sua natureza legal de instrumento de previsão, registro e gestão.

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