A Comissão de Ética prevista no Estatuto de Ética do Servido...

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Q15538 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
A Comissão de Ética prevista no Estatuto de Ética do Servidor Público do TRT-7 a Região ? Resolução 75/09, será formada por
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Para responder a questão sobre a composição da Comissão de Ética do TRT-7, é essencial compreender o que diz a Resolução 75/09 no que se refere ao tema.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a formação da Comissão de Ética no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O conhecimento necessário envolve compreender a estrutura administrativa e as normas internas que regem tal comissão.

Legislação Aplicável: A Resolução 75/09 detalha como a Comissão de Ética deve ser composta. Infelizmente, o texto da resolução específica não está disponível publicamente para consulta direta, mas geralmente segue diretrizes comuns em órgãos federais e estaduais.

Tema Central: A questão central está em identificar a formação correta da Comissão de Ética, considerando o número de membros titulares e suplentes e o procedimento de nomeação.

Exemplo Prático: Imagine que você é um servidor efetivo e deseja participar da Comissão de Ética. De acordo com a regra, você e outros servidores efetivos e estáveis poderiam ser eleitos para compor a comissão, que será posteriormente nomeada pelo Presidente do TRT.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque descreve que a comissão é composta por três membros titulares e três suplentes, eleitos diretamente pelos servidores, sendo nomeados por ato do Presidente. Esta estrutura reflete a prática democrática e participativa que é incentivada nos órgãos públicos.

Alternativas Incorretas:

A. A formação de "cinco membros titulares e três suplentes" não corresponde ao modelo descrito pela resolução, além do fato dos membros serem escolhidos pela Presidência, o que contraria o processo de eleição direta.

B. Além da quantidade incorreta de suplentes, a nomeação por ato do Corregedor-Geral não está correta, sendo que a nomeação é feita pelo Presidente.

C. A quantidade de suplentes e o método de escolha não condizem com a resolução. Os membros não são escolhidos pela Presidência.

D. Tanto a quantidade de membros titulares quanto a forma de escolha e nomeação estão incorretas. O Órgão Especial do Tribunal não faz essa escolha.

Estratégias de Interpretação: Sempre preste atenção aos detalhes como o número de membros, o método de seleção, e quem realiza a nomeação. Essas características são fundamentais para evitar erros em questões de múltipla escolha sobre normativas internas.

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ESTA QUESTÃO É REFERENTE AO ESTATUTO DE ÉTICA DO SERVIDOR DA 7 REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 75/2009 - Capitulo IIIArt. 9º Fica criada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região a Comissãode Ética, com o objetivo de divulgar, orientar e supervisionar a observância deste Estatuto, competindo-lhe conhecer e apurar os fatos e infrações cometidas pelos servidores deste Regional que possam atentar contra a ética profissional, mediante denúncia ou de ofício.§ 1º A Comissão de Ética será formada por 3(três) membros titulares e 3(três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos diretamente pelos servidores, dentre servidores efetivos e estáveis do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente.§ 2º A Comissão escolherá o presidente, o vice-presidente e secretário na primeira reunião.§ 3º O Presidente do TRT 7ª. Região baixará Ato regulando o processo eleitoral objeto do presente artigo.Decoraram?Nem eu.

TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

    Resolução 75/2009, art. 9º, § 1º


Art. 9º. [...]

§ 1º. A Comissão de Ética será formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, de conduta pública inatacável, eleitos diretamente pelos servidores, dentre servidores efetivos e estáveis do Quadro Permanente de Pessoal, e nomeados por Ato do Presidente.

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