O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.0691990) p...
I.A tutela pressupõe, necessariamente, a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica o dever de guarda, destinando-se a crianças ou adolescentes cujos pais faleceram ou foram julgados ausentes.
II.A adoção é medida excepcional e irrevogável, que atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
III.A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, mas não destitui o poder familiar destes últimos.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 33, caput, 36, parágrafo único, 39, § 1º, e 41, caput: “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.” As três assertivas reproduzem esses efeitos e requisitos legais, o que conduz à alternativa B.
- Em família substituta, confira primeiro o efeito jurídico próprio de cada instituto: guarda, tutela e adoção não produzem as mesmas consequências.
- Se a questão tratar de tutela, procure o requisito do art. 36, parágrafo único, do ECA: prévia perda ou suspensão do poder familiar e dever de guarda.
- Se a alternativa falar em adoção, verifique duas marcas legais decisivas: excepcionalidade/irrevogabilidade e atribuição da condição de filho com rompimento dos vínculos anteriores, salvo impedimentos matrimoniais.
- Na guarda, memorize o núcleo do art. 33 do ECA: assistência material, moral e educacional + oposição a terceiros, inclusive aos pais, sem destituição automática do poder familiar.
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