O que a Lei do Sistema Nacional de Cultura (Lei no 14.835...

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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: UNIFESP Prova: VUNESP - 2026 - UNIFESP - Produtor Cultural |
Q3915724 Legislação Federal
O que a Lei do Sistema Nacional de Cultura (Lei no 14.835/2024) estabelece como diretrizes para os programas de formação pessoal na área da cultura?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.835/2024, art. 34, caput e inciso I: "Art. 34. Os programas de formação de pessoal na área da cultura são estratégicos para a implementação, a gestão, a manutenção e o desenvolvimento do SNC e devem adotar as seguintes diretrizes: I - fomento à qualificação de gestores, serviços, profissões e profissionais do setor cultural e da sociedade civil, nos diversos segmentos e setores da área da cultura;" Como a questão cobra essa diretriz legal, a alternativa correta é a letra E.

Tema central: Diretrizes de formação cultural
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 34, I, prevê fomento amplo à qualificação no setor cultural. A alternativa cria uma restrição inexistente ao afirmar que as ações e estratégias devem se restringir à formação inicial, o que contraria a amplitude da diretriz legal.
B
Errada
Incorreta. Embora a lei trate de qualificação de profissionais do setor cultural, o art. 34, I, não estabelece prioridade para o audiovisual. Ao contrário, o dispositivo fala em "diversos segmentos e setores da área da cultura", sem preferência normativa expressa por um setor específico.
C
Errada
Incorreta. O art. 34 não determina foco no ensino presencial como diretriz dos programas de formação. A alternativa acrescenta exigência não prevista na Lei nº 14.835/2024.
D
Errada
Incorreta. Há dois erros jurídicos. Primeiro, a lei fala em programas de formação na área da cultura, e não na área da educação. Segundo, a alternativa confunde as diretrizes do art. 34 com o dever dos entes federativos aderentes previsto no art. 35, que trata de instituir e implementar programas de formação na área da cultura ou integrar-se a programas dessa natureza, respeitadas as diretrizes do art. 34.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 34, I, da Lei nº 14.835/2024. A diretriz legal é ampla: alcança gestores, serviços, profissões e profissionais do setor cultural, além da sociedade civil, nos diversos segmentos e setores da área da cultura. Não há, nesse dispositivo, restrição a etapa específica de formação, modalidade de ensino ou setor cultural determinado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o conteúdo das diretrizes dos programas de formação do art. 34 e o dever dos entes federativos aderentes do art. 35, além de inserir restrições e prioridades que a lei não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir diretriz legal específica, confronte a alternativa com a redação do dispositivo indicado; aqui, a solução sai da literalidade do art. 34, I.
  • Desconfie de alternativas que restrinjam a norma sem base legal, como "formação inicial", "ensino presencial" ou prioridade para um único setor.
  • Separe regra de conteúdo do programa e dever do ente federativo: art. 34 traz diretrizes; art. 35 trata da obrigação de instituir ou integrar programas.

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