Julgue as seguintes proposições: I. a penalidade prevista pa...
Julgue as seguintes proposições:
I. a penalidade prevista para o profissional Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Geógrafo, Meteorologista e Tecnólogo, que na qualidade de empregador, sócio de empresa empregadora ou Responsável pela política salarial da entidade empregadora, não cumprir a obrigação do pagamento decorrente do Salário Mínimo Profissional, será de Advertência Reservada ou Censura Pública.
II. nos casos de reincidência comprovada no que tange ao descumprimento das regras relativas ao salário mínimo profissional, aplicar-se-á em triplo a pena de multa.
III. as pessoas jurídicas que solicitarem registro nos CREAs, no ato da solicitação, ficam obrigadas a comprovar o pagamento de Salário Mínimo Profissional aos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, bem como os demais profissionais abrangidos pelo Sistema CONFEA/CREAs.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: Letra A – apenas a proposição II está incorreta.
Interpretação:
O tema central é infrações e penalidades relativas ao não pagamento do Salário Mínimo Profissional (SMP) na Lei nº 5.194/1966, aplicada aos profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREA.
Artigos relevantes: 73 e 74.
Citação Legal:
Art. 73: Estabelece multas para o não cumprimento do SMP.
Art. 74: Em caso de nova reincidência, cabe suspensão temporária do exercício profissional, e não triplo de multa.
Análise das proposições:
I – Correta. Ao empregador (profissional) que descumpre o SMP aplica-se multa, conforme Art. 73, alínea c. As penalidades de advertência ou censura pública também podem ser alternativas, principalmente em instâncias disciplinares (art. 73 e 76, Lei 5.194/66).
Exemplo prático: Imagine um engenheiro, sócio de empresa, pagando menos que o SMP a outro engenheiro. Ele poderá sofrer multa e, dependendo do caso, advertência ou censura pública.
II – Incorreta. Não existe previsão de aplicação em triplo da multa. O correto é a aplicação em dobro em caso de reincidência (Art. 73, parágrafo único): “As multas referidas neste artigo serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência.”
III – Correta. No momento do registro de pessoa jurídica junto ao CREA, é obrigatório comprovar pagamento do SMP aos profissionais abrangidos, conforme exigência de fiscalização para proteção dos direitos trabalhistas (Art. 82, Lei nº 5.194/1966).
Jurisprudência:
O STF, na ADI 1717, confirmou a constitucionalidade do salário mínimo profissional para engenheiros e agrônomos.
Pegadinha: Atenção ao termo “triplo da multa”, que não existe na Lei 5.194/66. A lei fala em “dobro”.
Resumo dos erros das demais alternativas:
- Letra B e C: Erradas porque aceitam proposição II, que traz previsão inexistente.
- Letra D: Está errada ao apontar também a III como incorreta.
Motivação: O fiscal precisa sempre conferir tanto o valor das multas quanto a obrigação de registro e comprovação do pagamento do SMP.
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Comentários
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Parágrafo único. As multas referidas neste artigo serão aplicadas em dôbro nos casos de reincidência.
em caso de reincidência as multas são pagas em dobro
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