Segundo o Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Panambi, a...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
Gabarito comentado
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Tema jurídico abordado: A questão trata sobre a composição da Comissão Representativa da Câmara Municipal de Panambi, conforme disposto na Lei Orgânica do Município.
Legislação vigente:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Panambi, Art. 35:
“Art. 35. A Comissão Representativa, constituída por membros efetivos, é composta pelo Presidente da Câmara e pelos líderes das bancadas com assento no Poder Legislativo.”
Explicação do tema:
O artigo citado determina quem integra a Comissão Representativa na estrutura do Legislativo municipal. Essa comissão é composta para garantir a representação política e institucional mesmo fora do período normal de sessões legislativas.
Exemplo prático:
Se a Câmara Municipal entrar em recesso, a Comissão Representativa, formada pelo Presidente da Câmara e pelos líderes das bancadas do Legislativo, pode deliberar sobre assuntos urgentes, assegurando a continuidade do processo legislativo.
Justificativa da alternativa correta – Alternativa E:
A alternativa E preenche corretamente as lacunas: “Presidente da Câmara – Legislativo”. Esta é a redação exata do art. 35 da Lei Orgânica, sem qualquer adaptação, sendo, portanto, a resposta correta e respaldada literalmente pelo texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Chefe de gabinete – Judiciário: Não há previsão em lei para participação do chefe de gabinete ou referência ao Poder Judiciário na composição da comissão.
- B) Prefeito – Executivo: O Prefeito integra o Executivo, não a Câmara, e não compõe comissões legislativas municipais.
- C) Presidente da Associação dos Moradores – Executivo: Associação dos moradores não integra órgãos do poder legislativo municipal.
- D) Deputado Estadual – Judiciário: Deputados estaduais fazem parte do Legislativo estadual, não municipal — e, novamente, Judiciário é equivocado.
Possível pegadinha:
A menção a “Judiciário” e “Executivo” pode confundir; atente-se sempre ao termo “Poder Legislativo” quando o tema envolver Câmaras Municipais.
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