O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil
objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa
qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco
administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da
responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas,
respectivamente,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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