O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus a...
Dessa forma, enquadram-se como tributos:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de tributo e suas espécies, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O foco está em identificar quais itens são considerados tributos de acordo com a legislação vigente.
Legislação Aplicável: O artigo 3º do CTN define tributo como uma "prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". As espécies de tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o artigo 5º do CTN.
Tema Central: A questão foca nas espécies de tributos reconhecidas pela legislação brasileira. Para resolvê-la, é necessário entender a definição de cada tipo de tributo e suas características.
Exemplo Prático: Um exemplo de tributo é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é cobrado anualmente sobre propriedades urbanas. Ele representa um imposto, uma das espécies de tributo.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque menciona apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria, que são efetivamente as três espécies de tributos reconhecidas pelo CTN. Esses são tributos que obedecem ao critério de legalidade e não são sanções por ato ilícito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Inclui multas ambientais, que são sanções por ato ilícito e não se classificam como tributos.
- B: Menciona taxas de pedágio e multas de trânsito. Pedágios podem ser considerados taxas, mas multas de trânsito são sanções por ato ilícito.
- C: Lista multas, que novamente são sanções por ato ilícito e não se enquadram como tributos.
- D: Novamente, inclui multas, que são sanções e não tributos.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a termos como "sanção por ato ilícito", pois multas não são consideradas tributos. Foque nas definições legais para evitar confusões.
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Gabarito E. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Gab E Eco
Multa (português brasileiro) ou coima, multa (português europeu), em seu sentido originário, é uma pena pecuniária. Em sentido amplo, é a sanção aplicada a alguém que infringe a lei(legal), o contrato (convencional) ou decisão judicial (astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo Estado (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de tributo e suas espécies, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O foco está em identificar quais itens são considerados tributos de acordo com a legislação vigente.
Legislação Aplicável: O artigo 3º do CTN define tributo como uma "prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". As espécies de tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o artigo 5º do CTN.
Tema Central: A questão foca nas espécies de tributos reconhecidas pela legislação brasileira. Para resolvê-la, é necessário entender a definição de cada tipo de tributo e suas características.
Exemplo Prático: Um exemplo de tributo é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é cobrado anualmente sobre propriedades urbanas. Ele representa um imposto, uma das espécies de tributo.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque menciona apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria, que são efetivamente as três espécies de tributos reconhecidas pelo CTN. Esses são tributos que obedecem ao critério de legalidade e não são sanções por ato ilícito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Inclui multas ambientais, que são sanções por ato ilícito e não se classificam como tributos.
- B: Menciona taxas de pedágio e multas de trânsito. Pedágios podem ser considerados taxas, mas multas de trânsito são sanções por ato ilícito.
- C: Lista multas, que novamente são sanções por ato ilícito e não se enquadram como tributos.
- D: Novamente, inclui multas, que são sanções e não tributos.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a termos como "sanção por ato ilícito", pois multas não são consideradas tributos. Foque nas definições legais para evitar confusões.
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