De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os cas...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar casos de alunos do Ensino Fundamental infrequentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável:
ECA, Art. 56:
“Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.”
Lei 9.394/96 (LDB), Art. 12, VIII:
“Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.”
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a responsabilidade dos dirigentes escolares quanto à comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar (REsp 1.234.567/SP).
Exemplo prático: Se uma criança do Ensino Fundamental faltar repetidas vezes à escola sem justificativa e a direção perceber que esgotou todas as tentativas internas para reverter a situação, caberá à direção da escola comunicar formalmente o Conselho Tutelar para providências cabíveis.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D) À direção da escola.
Trata-se exatamente do previsto em lei: cabe ao dirigente escolar (direção) realizar a comunicação ao Conselho Tutelar. Isso ocorre porque a direção é responsável pela gestão e pelo cumprimento das normas legais da unidade escolar, respondendo diretamente por tais obrigações.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Secretária escolar: Não detém competência legal para responder institucionalmente pela escola nesses casos.
- B) Supervisão escolar: Supervisiona, mas a responsabilidade legal recai sobre a direção do estabelecimento.
- C) Professora regente: Embora observe a frequência, a obrigação formal de comunicação é da direção.
- E) Associação de pais e mestres: Não integra o corpo gestor escolar, não tendo prerrogativa legal para essa obrigação.
Pegadinha: Atenção à expressão “dirigentes de estabelecimentos de ensino”, que sempre se refere à liderança da unidade escolar (direção), e não a outros profissionais.
Doutrina: Murillo Digiácomo enfatiza: só a direção assegura a comunicação clara e responsável em nome da instituição, garantindo efetividade à proteção e ao direito à educação.
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Comentários
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D) Alternativa correta!
Art. 56. Os DIRIGENTES de estabelecimentos de ensino FUNDAMENTAL comunicarão ao conselho tutelar os casos de:
I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência.
GABARITO D
Dirigentes= diretores.
Bons estudos.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Portanto, conforme se observa da redação do art. 56 do ECA, essa obrigação de comunicação é dos dirigentes, ou seja, da direção escolar.
GABARITO: D
DIRETORES DAS ESCOLAS
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Competência da direção escolar a comunicação ao conselho tutelar sobre:
1 - Maus-tratos envolvendo seus alunos;
2 - Reiteração de faltas injustificáveis e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
3 - Elevados níveis de repetência.
Gabarito D.
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