Antes de proceder ao assento do óbito,o Registrador Civil da...
Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o procedimento correto a ser adotado pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais em casos onde não há registro de nascimento de um menor falecido. O tema central é o registro civil de óbito de pessoa sem registro prévio de nascimento, conforme a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a legislação vigente, é necessário que o registro de nascimento seja feito antes do registro de óbito, mesmo se o nascimento não tiver sido registrado anteriormente. Essa regra é baseada no princípio da continuidade dos registros civis, que garante que todos os eventos vitais de uma pessoa sejam devidamente documentados.
Exemplo prático: Imagine que um bebê nasça em uma área rural e, por alguma razão, não tenha seu nascimento registrado. Se esse bebê vier a falecer antes de completar um ano, o registrador deve primeiro fazer o registro de nascimento para, em seguida, proceder ao registro de óbito. Isso assegura que a existência do menor seja formalmente reconhecida, mesmo postumamente.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D é a correta porque o Oficial Registrador deve lavrar, previamente ao registro de óbito, o registro de nascimento do menor, independentemente do lugar do nascimento. Isso está em conformidade com as normas mencionadas, que visam garantir a integridade dos registros civis.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Ela está incorreta porque o registrador não pode registrar apenas o óbito sem o prévio registro de nascimento, mesmo que a pessoa tenha falecido. Fazer apenas o registro de óbito violaria a sequência lógica e legal dos registros.
Alternativa B: A necessidade de solicitar vênia ao Juiz Corregedor local não é um procedimento necessário para este caso específico, tornando essa alternativa incorreta.
Alternativa C: Embora pareça uma opção sensata, a alternativa C é incorreta porque o próprio Oficial Registrador deve realizar o registro de nascimento, sem necessidade de solicitar a outro registrador, garantindo a continuidade do processo no mesmo cartório.
É importante estar atento a possíveis pegadinhas no enunciado, como a sugestão de que o término da existência da pessoa natural poderia dispensar o registro de nascimento. Não caia nessa armadilha!
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Comentários
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Gabarito: D
Me baseei pela LRP, Art. 77
§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
A lei não fala que o local do nascimento é irrelevante, muito pelo contrário. Há regras estritas sobre o local do nascimento.
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