Antes de proceder ao assento do óbito,o Registrador Civil da...

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Q322105 Direito Notarial e Registral
Antes de proceder ao assento do óbito,o Registrador Civil das Pessoas Naturais, competente para tal ato, verificou não existir prévio assento de nascimento do menor de 01 (um) ano que acabara de falecer. De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém o correto procedimento a ser adotado por esse Oficial Registrador:

Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o procedimento correto a ser adotado pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais em casos onde não há registro de nascimento de um menor falecido. O tema central é o registro civil de óbito de pessoa sem registro prévio de nascimento, conforme a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a legislação vigente, é necessário que o registro de nascimento seja feito antes do registro de óbito, mesmo se o nascimento não tiver sido registrado anteriormente. Essa regra é baseada no princípio da continuidade dos registros civis, que garante que todos os eventos vitais de uma pessoa sejam devidamente documentados.

Exemplo prático: Imagine que um bebê nasça em uma área rural e, por alguma razão, não tenha seu nascimento registrado. Se esse bebê vier a falecer antes de completar um ano, o registrador deve primeiro fazer o registro de nascimento para, em seguida, proceder ao registro de óbito. Isso assegura que a existência do menor seja formalmente reconhecida, mesmo postumamente.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D é a correta porque o Oficial Registrador deve lavrar, previamente ao registro de óbito, o registro de nascimento do menor, independentemente do lugar do nascimento. Isso está em conformidade com as normas mencionadas, que visam garantir a integridade dos registros civis.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Ela está incorreta porque o registrador não pode registrar apenas o óbito sem o prévio registro de nascimento, mesmo que a pessoa tenha falecido. Fazer apenas o registro de óbito violaria a sequência lógica e legal dos registros.

Alternativa B: A necessidade de solicitar vênia ao Juiz Corregedor local não é um procedimento necessário para este caso específico, tornando essa alternativa incorreta.

Alternativa C: Embora pareça uma opção sensata, a alternativa C é incorreta porque o próprio Oficial Registrador deve realizar o registro de nascimento, sem necessidade de solicitar a outro registrador, garantindo a continuidade do processo no mesmo cartório.

É importante estar atento a possíveis pegadinhas no enunciado, como a sugestão de que o término da existência da pessoa natural poderia dispensar o registro de nascimento. Não caia nessa armadilha!

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Comentários

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Gabarito: D


Me baseei pela LRP, Art. 77

 § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

A lei não fala que o local do nascimento é irrelevante, muito pelo contrário. Há regras estritas sobre o local do nascimento. 

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