O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece direito...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, arts. 3º, caput e § 1º, I, e 15, caput: “Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.” A alternativa D é a única compatível com essa disciplina legal, pois afirma a prioridade de atendimento e o dever de proteção à saúde previstos no Estatuto.
- Quando a alternativa disser que o cuidado do idoso cabe só ao Estado, confronte com o art. 3º: o dever é compartilhado com família, comunidade e sociedade.
- Em saúde da pessoa idosa, procure a fórmula do art. 15: prevenção, promoção, proteção e recuperação.
- Se a questão negar prioridade de atendimento, lembre que ela decorre do art. 3º, § 1º, I, para órgãos públicos e privados prestadores de serviços.
- Não desvie para o procedimento médico específico se a base normativa da questão está nos direitos gerais de prioridade e atenção integral à saúde.
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