Acerca da legislação, julgue o item.O Conselho Federal de Fa...
Acerca da legislação, julgue o item.
O Conselho Federal de Farmácia estabelece que a
existência de um crédito em favor dos Conselhos e sua
inscrição em dívida ativa configuram um fato contábil
permutativo, e sua contabilização, coerentemente, deve
ser efetuada, no sistema patrimonial, a débito, no ativo
permanente, como crédito inscrito em dívida ativa e,
como variação ativa, a crédito.
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Gabarito: E (Errado)
Comentário:
O tema da questão trata da natureza contábil da inscrição de créditos em dívida ativa pelos Conselhos Profissionais, no caso, segundo as normas do Conselho Federal de Farmácia e a legislação pública aplicável.
Base Legal:
A Lei n.º 4.320/1964 (art. 39, §2º) e a Lei n.º 6.830/1980 (art. 2º, §2º) preveem que a dívida ativa inclui atualização, juros e multa, mas não estabelecem que a inscrição em dívida ativa altera a natureza contábil do crédito.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.111.003/PR) já decidiu que a inscrição em dívida ativa não altera a natureza do crédito, permanecendo como direito a receber, sem mudar o impacto patrimonial imediato.
Doutrina: Segundo Sérgio de Iudícibus, em Teoria da Contabilidade, essa inscrição representa apenas classificação do ativo, não variação patrimonial ou permutativa.
Análise Crítica:
O erro do enunciado está em afirmar que a inscrição em dívida ativa é fato contábil permutativo: isso não ocorre, pois não há substituição de elementos patrimoniais nem fato novo que modifique contas do balanço de forma permutativa.
Exemplo Prático:
Um Conselho de Farmácia tem R$ 5.000 a receber de anuidades em aberto. Quando inscreve esse valor em dívida ativa, apenas reclassifica o crédito em “Dívida Ativa” no ativo. Não aumenta nem diminui patrimônio, nem há variação ativa a ser registrada a crédito.
Pegadinha: A expressão “como variação ativa, a crédito” confunde! Não existe variação ativa nesse lançamento, apenas reclassificação da conta do ativo.
Resumo: A alternativa está errada porque a inscrição de crédito em dívida ativa não configura fato permutativo e não provoca variação ativa contabilizada a crédito. Trata-se apenas de mudança de classificação no ativo.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Segundo o MCASP
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
→ No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e
→ No órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido
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