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Q2201541 Medicina
Considerando-se o Decreto nº 3.048/1999, os dois agentes etiológicos de natureza ocupacional a serem considerados na avaliação de nexo entre uma perda auditiva e as condições do ambiente de trabalho são:
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Tema central: O foco desta questão é a identificação correta dos agentes etiológicos ocupacionais associados à perda auditiva, conforme as normas previdenciárias e evidências científicas. A análise parte do Decreto nº 3.048/1999 e integra conhecimentos sobre os efeitos ototóxicos de agentes químicos, especialmente relevantes na atuação do Médico do Trabalho.

Justificativa da alternativa correta (C – Xileno e tolueno):

Ambos são solventes aromáticos utilizados em indústrias de tintas, adesivos e combustíveis, com reconhecido potencial para causar perda auditiva ocupacional. Eles atuam promovendo dano direto às células ciliadas do órgão de Corti na cóclea, quadro que pode se agravar quando associado à exposição ao ruído, gerando efeito sinérgico ototóxico. Diretrizes como o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, além de revisões sistemáticas publicadas em UpToDate e em periódicos como o Journal of Occupational Health, reconhecem os riscos à audição diante da exposição a tolueno, xileno, estireno e outros solventes orgânicos.

Dica de prova: Questões envolvendo perda auditiva ocupacional frequentemente buscam distinguir entre ruído (agente físico) e solventes ototóxicos (agentes químicos). Atenção a esses detalhes para evitar pegadinhas!

Análise das alternativas incorretas:

A) Aminoglicosídeos e diuréticos: São medicamentos e não agentes ocupacionais típicos. Embora ambos sejam ototóxicos, sua relação é predominantemente iatrogênica (uso médico), e não relacionada ao ambiente laboral regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999.

B) Ácido sulfúrico e formaldeído: Podem provocar lesões respiratórias ou cutâneas, mas não há evidência relevante de que causem perda auditiva ocupacional significativa.

D) Cromo e manganês: Metais presentes no ambiente industrial, associados sobretudo à neurotoxicidade (especialmente o manganês) e a outros agravos, mas não estão implicados como agentes causadores de perda auditiva ocupacional.

Normativas aplicáveis: O Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV, lista agentes químicos relevantes no ambiente de trabalho. Para efeitos de perícia, médicos do trabalho devem cruzar este conhecimento normativo com evidências científicas atualizadas.

Resumo estratégico: Associe sempre solventes orgânicos voláteis, como tolueno e xileno, ao risco de perda auditiva ocupacional. Mantenha atenção às palavras-chave: “ocupacional”, “perda auditiva” e “agentes químicos”.

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A questão se refere ao Decreto nº 3.048/1999, que em seu Anexo II, lista os agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com os parâmetros da legislação previdenciária. Xileno e tolueno são agentes químicos que possuem comprovado potencial ototóxico, ou seja, sua exposição prolongada pode causar danos ao sistema auditivo. Sendo assim, esses agentes devem ser considerados na avaliação de nexo causal entre uma perda auditiva e as condições do ambiente de trabalho, justificando a correta opção ser a letra C. Já as outras opções listam substâncias que, embora possam ser prejudiciais à saúde em determinadas condições de exposição, não têm como principal efeito a perda auditiva.

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