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Q568192 Medicina
Você é o responsável por avaliar, elaborar e encaminhar o dossiê regulatório do seu serviço ao CEP. Nesta data, você recebe um projeto de pesquisa com o seguinte enunciado: “Estudo multicêntrico, nacional, Fase IIa para avaliar a eficácia e segurança do produto MKT 2927 em pacientes com distrofia muscular". Qual será o fluxo regulatório para este estudo, de acordo com as normas nacionais?
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o fluxo regulatório para submissão e aprovação ética de estudos multicêntricos Fase IIa com medicamentos, conceito fundamental em Pesquisa Clínica, vinculado à proteção do participante e às garantias legais e institucionais exigidas pelas normas nacionais.

Justificativa da alternativa correta (D):
O caminho adequado envolve a avaliação do estudo pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) de cada centro participante e, obrigatoriamente, pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo a Resolução CNS nº 466/2012 (Capítulo VII): “Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) antes de seu início”. A RDC nº 9/2015 da ANVISA reforça que, para estudos com medicamentos em desenvolvimento, é imprescindível a submissão e aprovação do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCM) pela agência, garantindo segurança aos participantes e o rigor científico exigido.

Essa estrutura resulta em controle local (de cada CEP, ajustando o protocolo ao contexto institucional) e controle sanitário nacional (ANVISA), promovendo ética e segurança no processo.

Análise das alternativas incorretas:
A) Erro ao limitar a avaliação ética apenas ao CEP do centro coordenador. Todos os centros devem ter avaliação local.
B) Ignora que para ensaios clínicos com medicamentos a ANVISA é obrigatória. CONEP só avalia protocolos em áreas temáticas especiais.
C) Exclui a avaliação crucial dos CEPs, que jamais pode ser suprimida.
E) Apesar de citar os “CEPs” e a ANVISA, insere “CONAP” confundindo prazos e fluxos. Para estudos Fase IIa em fármaco, CONEP só participa para áreas temáticas especiais (genética, indígenas, etc.), o que não foi descrito no enunciado.

Dicas importantes para provas:

  • Atenção à palavra “multicêntrico”: ela exige avaliação ética em cada localidade.
  • Avalie o papel específico de cada órgão: CEPs (local/institucional); ANVISA (avaliar medicamentos/dispositivos em pesquisa clínica); CONEP (somente em áreas temáticas especiais).
  • Desconfie de alternativas omissas em relação a ANVISA ou CEPs.

Resumo: O fluxo envolve avaliação obrigatória pelos CEPs locais e ANVISA. CONEP só entra em temas específicos, não citados na questão.

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De acordo com as normas nacionais, o fluxo regulatório para o estudo multicêntrico nacional Fase IIa com o produto MKT 2927 em pacientes com distrofia muscular deve ser avaliado pelo CEP de cada um dos centros envolvidos e pela ANVISA, o que corresponde à alternativa D. Isso ocorre porque a pesquisa envolve mais de um centro, o que exige a avaliação de cada CEP envolvido. Além disso, a ANVISA deve avaliar o estudo para garantir a segurança e eficácia do produto. É importante seguir as normas nacionais para garantir a legalidade e ética do estudo em questão.

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