Assinale a alternativa correta.É de competência do Tribunal ...
É de competência do Tribunal de Contas da União:
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Para resolver a questão sobre a competência do Tribunal de Contas da União (TCU), é essencial compreender o papel e as funções desse órgão conforme a Constituição Federal de 1988.
O tema central da questão é a competência do TCU, que está disposta principalmente no artigo 71 da Constituição. O TCU tem como papel fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, mas não detém algumas das competências mencionadas nas alternativas.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A - O julgamento das contas do Presidente da República.
Essa alternativa está incorreta. Segundo o artigo 49, inciso IX, da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional o julgamento das contas do Presidente da República, e não ao TCU.
B - Revisar e decretar a nulidade, em decisão definitiva, de atos administrativos editados em contrariedade à Constituição.
Esta alternativa também está incorreta. O TCU não possui competência para anular atos administrativos em decisão definitiva. Essa função cabe ao Poder Judiciário.
C - Manifestar-se, previamente, sobre a elaboração de proposta do orçamento da União.
Essa alternativa é incorreta. O TCU não tem competência para se manifestar previamente sobre a proposta orçamentária. Sua atuação ocorre posteriormente, na fiscalização da execução orçamentária.
D - Fazer o controle prévio da constitucionalidade de lei orçamentária.
Também é incorreta. O controle de constitucionalidade é função do Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), e não do TCU.
E - Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Esta é a alternativa correta. Nenhuma das opções apresentadas reflete as verdadeiras competências do TCU conforme definidas na Constituição.
Um exemplo prático é a atuação do TCU ao realizar auditorias para verificar a aplicação correta dos recursos públicos após a execução do orçamento, garantindo a eficiência e a legalidade dos gastos.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o TCU é um órgão de controle externo, cuja função principal é fiscalizar a administração pública, mas não interfere diretamente em questões de constitucionalidade ou julgamento de contas presidenciais.
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Comentários
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Letra A:
Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...); IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Letra E
Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o AUXÍLIO DO Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
COMPETÊNCIA ≠ AUXÍLIO
Pegadinha!
a) quem julga as contas do PR é o CN;
c) uma comissão mista de deputados e senadores que examina e emite parecer prévio sobre a proposta orçamentária;
Eu errei, assinalei a alternativa B.
Mas ao rever, cheguei à conclusão de que o erro está na expressão "decisão definitiva", uma vez que as decisões do TCU não fazem coisa julgada e têm natureza meramente administrativa.
Complementando o comentário com um trecho da Lei Maior:
Artigo 71, CF. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
a) ERRADA – É competência do Congresso Nacional e não do TCU - Art. 49 (CF). É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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