Assinale a alternativa correta.É de competência do Tribunal ...
É de competência do Tribunal de Contas da União:
Letra A:
Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...); IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Letra E
Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o AUXÍLIO DO Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
COMPETÊNCIA ≠ AUXÍLIO
Pegadinha!
a) quem julga as contas do PR é o CN;
c) uma comissão mista de deputados e senadores que examina e emite parecer prévio sobre a proposta orçamentária;
Eu errei, assinalei a alternativa B.
Mas ao rever, cheguei à conclusão de que o erro está na expressão "decisão definitiva", uma vez que as decisões do TCU não fazem coisa julgada e têm natureza meramente administrativa.
Complementando o comentário com um trecho da Lei Maior:
Artigo 71, CF. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
a) ERRADA – É competência do Congresso Nacional e não do TCU - Art. 49 (CF). É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Ao caro colega jefter correia sobre o macete COMPETÊNCIA não é AUXÍLIO, é importante ressaltar que o artigo 71 fala que o controle externo será exercido pelo CN com auxílio do TCU, ao qual compete:
Logo, meus caros(as) colegas o TCU tem competência sim. Colocassem em qualquer das alternativas um dos incisos do artigo 71 e o macete já não seria válido.
Uma questão que poderia complicar sobre o TCU seria uma que incluísse a palavra jurisdição. Em que pese a palavra ser realmente usada no Artigo 73 para descrever a amplitude de atuação do órgão, o TCU não possui jurisdição (não diz o direito), como visto em outro comentário, suas decisões não fazem coisa julgada e têm caráter administrativo.
Está cada vez mais difícil estudar pelo QC sem a ajuda dos professores. Vamos lá.nas quais se basearam já tiveram seus efeitos exauridos. Portanto, só é possível verificar a conformidade dos atos com o ordenamento jurídico, verificando-se a constitucionalidade da norma, após o seu exaurimento, nos exercícios financeiros seguintes. (TCEMG. Prestação de Contas Municipal n. 750.047. Relator: Auditor Edson Arger. Parecer do Cons. substituto Licurgo Mourão. Sessão: 21 ago. 2012).
A) errado - TCU não julga e sim aprecia as contas do Pres República, quem julgará será o Poder Legislativo
B) errado - TCU representará ao Poder competente sobre irregularidade, ilegalidade e abusos apurados
C) errado - orçamento é de competência do Pode Executivo e não do Legislativo (onde o TCU auxilia CN)
D) errado - Lei orçamentária é feita pelo P Executivo, o controle do TCU é para atos administrativos
GAB E
Só um ponto: Há sim competencias do TCU. Não vamos confundir
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Esse compete é se referindo ao TCU.
CF, 88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;.
Pode sustar ato, contrato, cabe ao CN sustar.
São casos de SUSPENSÃO do ato, NÃO declaração de nulidade.
a) O julgamento das contas do Presidente da República. QUEM JULGA É O CN.
b) Revisar e decretar a nulidade, em decisão definitiva, de atos administrativos editados em contrariedade à Constituição. DECISÃO DEFINITIVA SOMENTE O PODER JUDICIÁRIO...
c) Manifestar-se, previamente, sobre a elaboração de proposta do orçamento da União. SOMENTE MANIFESTA-SE QUANDO SOLICITADO PELO CONGRESSO NACONAL (NA PRÁTICA A COMISSÃO DE ORÇAMENTO).
d) Fazer o controle prévio da constitucionalidade de lei orçamentária. O CONTROLE PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE É FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL.
A) INCORRETA. O TCU não julga as contas do PR. Quem julga as contas do PR é o Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). O TCU analisa as contas anuais do PR e emite parecer sobre elas (art. 71, I, CF). Depois, encaminha ao CN para que lá sejam julgadas. As contas que o TCU julga são as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e recursos públicos (art. 71, II, CF).
B) INCORRETA. Penso que a alternativa apresenta várias "incorreções", mas só pelo fato de dizer "decisão definitiva", já seria possível excluí-la. Isso porque qualquer decisão do TCU poderia ser revista, sem dúvida, pelo Judiciário. Somente o STF tem competência para, em decisão definitiva, DECLARAR a inconstitucionalidade de lei ou ato NORMATIVO.
C) INCORRETA. Não há, dentre as competências listadas no art. 71 da CF (competências do TCU), essa que a alternativa traz. Até porque, o trabalho do TCU é posterior à prática do ato. Não é órgão consultivo e sim de fiscalização. Analisa a legalidade e a legitimidade de atos administrativos que foram ou estão sendo praticados.
D) INCORRETA. Novamente, o TCU não atua previamente à prática do ato. Esse controle prévio de constitucionalidade é realmente feita pelo Poder Legislativo, mas, para tanto, possui órgãos específicos como a CCJ. Essa, sim, faz o controle prévio das leis, inclusive, imagino, da lei orçamentária (que apesar de ter mais efeitos concretos, pelo entendimento atual do STF é possível ser, até, objeto de controle de constitucionalidade abstrato).