De acordo com o Decreto Federal n.º 3.855/2001, capítulo VI ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q75877 Engenharia Agronômica (Agronomia)
De acordo com o Decreto Federal n.º 3.855/2001, capítulo VI - Da Certificação das Unidades Armazenadoras, artigo 17,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D

1. Tema central da questão

Esta questão aborda o armazenamento de produtos agropecuários sob a ótica da legislação federal, especialmente o Decreto 3.855/2001. O foco está na certificação das unidades armazenadoras e sua relação com o financiamento público para estocagem.

2. Resumo teórico

Unidades armazenadoras são essenciais para conservar a qualidade dos produtos agropecuários. Para acessar políticas públicas de financiamento à estocagem com recursos do Tesouro Nacional, é obrigatório que a unidade seja certificada conforme normas do Ministério da Agricultura (MAPA). A certificação garante padrões mínimos de infraestrutura, segurança e manejo, protegendo os interesses de produtores, consumidores e órgãos financiadores (Decreto 3.855/2001).

3. Justificativa da alternativa correta (D)

A alternativa D está correta porque reflete o que está disposto no art. 17, §1º do Decreto 3.855/2001: unidades armazenadoras não certificadas não podem ser usadas para guarda e conservação de produtos agropecuários objeto de financiamento à estocagem com recursos do Tesouro Nacional. A certificação é requisito obrigatório para garantir acesso a linhas de crédito oficiais.

4. Análise das alternativas incorretas

A: Permitir mistura de produtos de diferentes depositantes depende de restrições adicionais (como rastreabilidade), não bastando serem “da mesma espécie, classe e qualidade”. O texto legal é mais restritivo.
B: O decreto não proíbe o comércio de produtos similares por unidades não certificadas; a certificação refere-se à guarda de produtos financiados.
C: O livre acesso de fiscais às instalações é uma obrigação legal, mas não está especificado no art. 17 do capítulo VI, e sim em outros dispositivos do decreto.
E: O Ministério da Agricultura realmente cria sistemas de certificação, mas isso é tratado em outros artigos iniciais do decreto, não no art. 17 do capítulo VI, exigido pelo enunciado.

5. Estratégia de interpretação

Observe palavras-chave como “certificadas”, “financiamento”, “Tesouro Nacional” e relacione-as ao contexto do decreto. Atenção às alternativas que ampliam ou restringem demais o texto legal, pois essas são fontes comuns de pegadinhas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não tem alternativa com informações erradas. Para marcar a alternativa certa precisava lembrar qual artigo em que fica cada assunto. Questão pra saber se você decorou o que diz em cada artigo e o número desse artigo.

 Art. 17.  As unidades armazenadoras não certificadas na forma prevista neste Decreto não poderão ser utilizadas para a guarda e conservação de produtos agropecuários objeto de financiamento à estocagem com recursos do Tesouro Nacional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo