Marque V para verdadeiro e F para falso. Em seguida, assina...
Os rótulos deverão mencionar em caracteres perfeitamente legíveis:
( ) A qualidade, a natureza e o tipo do alimento, observadas a definição, a descrição e a classificação estabelecida no respectivo padrão de identidade e qualidade ou no rótulo arquivado no órgão competente do Ministério da Saúde, no caso de alimento de fantasia ou artificial, ou de alimento não padronizado;
( ) Nome e/ou a marca do alimento;
( ) Nome do fabricante ou produtor;
( ) Número de registro do alimento no órgão competente do Ministério da Saúde;