Q3318086Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme o art. 34., do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal
nº 10.741/2003, às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e
cinco) anos, que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado
o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício já concedido
a qualquer membro da família referido neste artigo: