À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/202...
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
Os lances intermediários são aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central: A questão testa o conhecimento sobre lances intermediários em licitações eletrônicas, especificamente quando se utiliza o critério de maior desconto, conforme as Instruções Normativas (IN) SEGES/ME n.º 73/2022 e 65/2021.
Nas licitações eletrônicas, especialmente nas obras e serviços de engenharia, dois critérios principais são comuns: menor preço e maior desconto. Em ambos, a fase de lances é fundamental para garantir a competitividade e a melhor proposta para a Administração Pública.
Conceitos-chave:
- Lance intermediário: Quando um licitante oferta um valor entre o menor já ofertado e o seu último lance.
- Critério de maior desconto: Vence quem oferecer o maior percentual de desconto sobre um valor de referência.
Segundo a IN SEGES/ME n.º 73/2022, art. 50: "Somente serão aceitos lances intermediários, assim considerados aqueles de valor superior ao maior desconto já ofertado e inferior ao próprio desconto apresentado pelo autor do lance".
Portanto, a afirmação do item está errada! Lances intermediários NÃO são aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado (ou maior já ofertado, no caso de descontos), pois isso inviabilizaria a competitividade. Eles devem estar entre o último lance do participante e o lance mais vantajoso na disputa, incentivando a melhora gradativa das propostas.
Estratégia para interpretação: Sempre destaque as palavras "intermediário", "igual" ou "inferior/superior". Questões assim testam se o candidato compreende a lógica do processo competitivo: permitir lances entre patamares, evitando retrocessos ou repetições. Atenção para não confundir maior desconto com menor preço!
Resumo: O erro da assertiva está em definir lances intermediários como "iguais ou inferiores ao menor já ofertado", quando devem ser intermediários entre o próprio lance anterior e o melhor já registrado, conforme a legislação vigente.
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Comentários
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A assertiva está errada.
No contexto de licitações, os lances intermediários são aqueles que estão entre o menor lance e o maior lance já ofertado, e não iguais ou inferiores ao menor já ofertado. Quando se adota o critério de julgamento de maior desconto, os lances intermediários são aqueles que superam o menor lance, mas não alcançam o maior. Portanto, a definição apresentada na assertiva não está correta, pois não reflete a dinâmica dos lances em um processo licitatório.
Lei 14.133.
Art. 56. § 3º Serão considerados intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
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