Com base na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contra...
I. A pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento, é expressamente prevista como parâmetro válido para composição do orçamento de referência.
II. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas nos 5 anos anteriores à data da pesquisa de preços, constituem parâmetro válido, desde que aplicado o índice de atualização correspondente.
III. A utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada é expressamente vedada como fonte de referência para composição do valor estimado.
IV. O valor estimado deve ser definido exclusivamente com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) ou no Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), sendo vedada a combinação com outras fontes de pesquisa.
Quais estão corretas?