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Q2289503 Direito Digital

Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.


O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

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Tema central: A questão aborda o direito do titular de dados pessoais à revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esse ponto é importante, pois garante que decisões automáticas – aquelas feitas por sistemas informatizados sem intervenção humana – possam ser questionadas pelo titular caso afetem seus interesses.

Base legal: O enunciado está em total consonância com o Art. 20 da LGPD, cuja redação literal determina:

“O titular dos dados tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.”

Exemplo prático: Imagine um candidato que teve seu pedido de crédito negado automaticamente por um sistema bancário, sem nenhuma análise humana. Ele poderá requerer explicações e solicitar a revisão dessa decisão, pois essa recusa afeta diretamente sua vida financeira.

Jurisprudência: O STJ já reconheceu em caso concreto (REsp 2135783 - DF) esse direito à revisão, destacando que a proteção envolve também o contraditório e a ampla defesa no contexto das decisões automatizadas.

Doutrina: Autoras como Maria de Fátima Freire de Sá e Taisa Maria Macena de Lima enfatizam que o titular não só pode questionar, mas também pedir explicações da decisão automatizada, reforçando o princípio da transparência na LGPD.

Justificativa da alternativa C (Certo): A alternativa está correta porque reproduz exatamente o que determina a LGPD: direito do titular à solicitação de revisão de decisões tomadas exclusivamente por meios automatizados e que afetem seus interesses pessoais ou profissionais.

Dicas para provas: Fique atento às palavras-chave “unicamente com base em tratamento automatizado” – a lei protege quando não há intervenção humana. Termos vagos como “algumas decisões” ou “a maioria das decisões” descaracterizariam o direito plenário previsto no art. 20.

Conclusão: A alternativa correta é C (Certo), pois fundamenta-se no texto expresso da LGPD.
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Certo.

Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.            

Essa questão cabe dupla interpretação devido ao "unicamente", entretanto, vale estabelecer que o titular de dados, há exceções, poderá solicitar informações, exclusão ou alteração de seus dados pessoais.

A redação da questão está dúbia por a palavra "unicamente" permitir ambiguidade de interpretação.

Gente é copia e cola da lei, não tem nem o que falar.

Art. 20

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