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Q3256869 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base nas normas do Poder Judiciário relativas a serviços de engenharia e arquitetura, julgue o item a seguir.


O plano de obras do tribunal é aquele que contempla o conjunto de obras emergenciais, distinguidas em grau de prioridade e agrupadas por custo total, com aprovação pelo seu pleno ou pela sua corte especial.

Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o conceito de plano de obras dos tribunais no âmbito do Poder Judiciário, cuja normatização está estabelecida na Resolução CNJ nº 114/2010, especialmente em seu Art. 4º.

2. Citação Literal da Lei

Resolução CNJ nº 114/2010, Art. 4º:O plano de obras do tribunal é aquele que contempla o conjunto de obras emergenciais, não emergenciais, distinguidas em grau de prioridade e agrupadas por custo total, com aprovação pelo seu pleno ou pela sua corte especial”.

3. Tema Central e Exigências da Prova

O candidato deve conhecer o conceito normativo correto: o plano de obras não se limita apenas às obras emergenciais, mas abrange também as não emergenciais. Cair apenas em um dos grupos é um erro conceitual cobrado frequentemente em provas.

4. Exemplo Prático

Imagine um tribunal que precisa construir um novo fórum (obra não emergencial) e reparar, com urgência, um telhado que está prestes a desabar (obra emergencial). Ambas as necessidades devem constar no plano de obras, com suas prioridades e custos devidamente organizados.

5. Justificativa da Alternativa Correta ("Errado")

A alternativa está errada porque omite as obras não emergenciais na definição do plano de obras do tribunal, contrariando o texto expresso no Art. 4º da Resolução CNJ nº 114/2010.

6. Pegadinhas e Estratégia de Prova

Fique atento a termos limitadores como “somente emergenciais”, pois normalmente a legislação amplia o conceito para englobar todas as demandas previstas no planejamento institucional. Questões como essa muitas vezes induzem ao erro por meio de generalizações ou omissões.

Conclusão

Domine definições normativas completas e evite respostas baseadas apenas em memória fotográfica ou leitura superficial. Pratique sempre a leitura atenta da literalidade da lei.

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RESOLUÇÃO 114/10 CNJ

Art. 4º As obras, com a indicação do grau de prioridade e agrupadas pelo custo total, comporão o plano de obras do tribunal, o qual deverá ser aprovado pelo seu pleno ou corte especial, bem como suas atualizações ou alterações, quando necessárias.

Parágrafo único. As obras emergenciais e aquelas abrangidas pelo Grupo 1 poderão ser realizadas sem a aprovação prevista no caput. ()

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