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Q458785 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Assinale a opção que contém tributos que podem ser cobrados pelo município do Rio do Janeiro.
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Tema central: A questão exige o conhecimento das espécies de contribuições passíveis de serem instituídas pelo Município do Rio de Janeiro, conforme previsão constitucional. Trata-se de um núcleo essencial do Direito Tributário Municipal para o cargo de Fiscal de Rendas.

Legislação aplicável:

• Constituição Federal (CF/88), Art. 145, III: “Os Municípios poderão instituir contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas.”
• CF/88, Art. 149-A: “Os Municípios poderão instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.”
• CF/88, Art. 149, §1º, I: "Os Municípios poderão instituir contribuição para custeio, em benefício de seus servidores, de sistemas de previdência e assistência social."

Jurisprudência relevante: Súmula Vinculante 41 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.” Tal serviço pode ser financiado apenas por contribuição específica, denominada CIP.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D é a correta, pois contempla expressamente os três tipos de contribuições de competência municipal:
- Previdência dos servidores municipais (art. 149, §1º, I, CF)
- Contribuição de melhoria (art. 145, III, CF)
- Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF)
Exemplo prático: O Município criou uma CIP para custear a iluminação de ruas, instituiu contribuição previdenciária para servidores e cobrou melhoria por pavimentação de avenida.

Análise das alternativas incorretas:

A: “Contribuição de intervenção no domínio econômico” (CIDE) é de competência federal, não municipal.
B: “Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas” só pode ser criada pela União (art. 149, CF).
C: “Contribuição social” (ex: para Seguridade Social) é de competência da União.
E: Todas as listadas são privativas da União.

Dica para provas: Fique atento a expressões como “intervenção no domínio econômico”, “interesse das categorias profissionais” e “contribuição social”, que induzem ao erro, pois referem-se à esfera federal!

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Contribuições especiais (um dos 5 tipos de tributo), se subdivide em:

- contribuições sociais: quase totalmente de competência da União, uma exceção: contribuição para a previdência dos servidores públicos, qualquer ente federado pode criá-la.

- CIDE (contribuição de intervenção do domínio econômico): só a União.

- Contribuição Coorporativa: só a União.

- Contribuição de iluminação pública: somente município e DF.

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