A jornada de trabalho, para os servidores nomeados para carg...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3117, de 25 de maio de 2011, art. 9º, parágrafo único: "Parágrafo Único - A jornada de trabalho é sempre de 40 horas semanais para os servidores: I - nomeados para cargos em comissão; e II - designados para função de confiança." O enunciado trata exatamente desses servidores, de modo que a regra legal aplicável fixa a jornada em 40 horas semanais, correspondente à alternativa C.
- Quando a lei trouxer regra geral e regra específica, aplique a específica ao grupo expressamente indicado.
- Em questões de literalidade, palavras como "sempre" têm força decisiva e afastam alternativas com variação de regime.
- Se o enunciado mencionar cargo em comissão ou função de confiança, verifique se há dispositivo próprio antes de recorrer à jornada padrão do cargo.
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Os servidores ocupantes de cargos em comissão e os designados para função de confiança, em regra, cumprem jornada integral de 40 horas semanais, devido à natureza de direção, chefia e assessoramento dessas funções.
Gabarito: Letra C
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