A jornada de trabalho, para os servidores nomeados para carg...

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Q4040166 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Municipal n.º 3117, de 25 de maio de 2011, responda à próxima questão.
A jornada de trabalho, para os servidores nomeados para cargos em comissão e os designados para função de confiança é sempre de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3117, de 25 de maio de 2011, art. 9º, parágrafo único: "Parágrafo Único - A jornada de trabalho é sempre de 40 horas semanais para os servidores: I - nomeados para cargos em comissão; e II - designados para função de confiança." O enunciado trata exatamente desses servidores, de modo que a regra legal aplicável fixa a jornada em 40 horas semanais, correspondente à alternativa C.

Tema central: Jornada de servidores em cargo em comissão e função de confiança
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 9º, parágrafo único, não prevê 30 horas semanais para servidores nomeados para cargos em comissão ou designados para função de confiança; ao contrário, fixa expressamente 40 horas semanais para esses casos.
B
Errada
Incorreta. A carga de 20 horas semanais não corresponde à regra legal específica aplicável aos ocupantes de cargo em comissão e aos designados para função de confiança, que é de 40 horas semanais nos termos do art. 9º, parágrafo único.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a regra específica prevista no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3117/2011 para os servidores nomeados para cargos em comissão e para os designados para função de confiança. O ponto decisivo é que a lei usa a expressão "sempre", tornando fixa essa jornada em 40 horas semanais para essas hipóteses.
D
Errada
Incorreta. A alternativa fala em 08 horas semanais, sem qualquer amparo no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3117/2011, além de contrariar frontalmente a previsão expressa de 40 horas semanais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a jornada padrão do art. 9º, caput, definida pelo Anexo I, e a regra específica do parágrafo único para cargos em comissão e função de confiança; além disso, a expressão "sempre" elimina qualquer variação de carga horária nesses casos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer regra geral e regra específica, aplique a específica ao grupo expressamente indicado.
  • Em questões de literalidade, palavras como "sempre" têm força decisiva e afastam alternativas com variação de regime.
  • Se o enunciado mencionar cargo em comissão ou função de confiança, verifique se há dispositivo próprio antes de recorrer à jornada padrão do cargo.

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Os servidores ocupantes de cargos em comissão e os designados para função de confiança, em regra, cumprem jornada integral de 40 horas semanais, devido à natureza de direção, chefia e assessoramento dessas funções.

Gabarito: Letra C

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