Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o se...
Complementar n.º 308/2005.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema:
A questão trata da manutenção da filiação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) pelo servidor titular de cargo efetivo ou pelo militar estadual, quando afastado para o exercício de mandato eletivo.
Fundamentação Legal:
O tema é explicitamente previsto na Lei Complementar nº 308/2005 do RN:
Art. 4º, III: “Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver: [...] afastado do cargo efetivo, ou, se militar estadual, do respectivo posto ou graduação, para o exercício de mandato eletivo”.
Tal disposição está em plena harmonia com a Constituição Federal, art. 38, V, que assegura ao servidor eleito o vínculo ao regime previdenciário de origem.
Jurisprudência e Doutrina:
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também já reconheceu tal direito, consolidando o entendimento de que o servidor afastado para mandato eletivo mantém filiação ao regime próprio.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, permanecer no RPPS garante segurança jurídica e respeito aos direitos previdenciários construídos antes do afastamento.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor concursado da Secretaria Estadual de Saúde do RN que se afasta do cargo efetivo para exercer o mandato de vereador. Mesmo afastado para o novo cargo, ele continuará vinculado ao RPPS/RN, sem prejuízo da contagem do tempo para aposentadoria.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta porque transcreve a previsão literal do art. 4º, III, da LC 308/2005, compatibilizada com o art. 38, V, da CF.
Atenção a possíveis pegadinhas:
Cuidado com questões que tentam confundir o regime de previdência do servidor, principalmente em casos de afastamento. Lembre-se: afastamento para exercício de mandato eletivo não rompe a filiação ao RPPS.
Resumo: Servidor afastado para mandato eletivo mantém filiação ao regime próprio do estado do RN. Isso garante os direitos previdenciários adquiridos e elimina qualquer dúvida sobre quebra de vínculo nesse período.
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A resposta está na Lei Complementar Estadual (RN) nº 308/2005
Art. 4º Permanece filiado ao RPPS/RN, na qualidade de segurado, o servidor
titular de cargo efetivo ou o militar estadual que estiver:
I - cedido a órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo incluído o
Tribunal de Contas do Estado, ou Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias,
inclusive as de regime especial, e de fundações públicas, de outro ente federativo, com ou sem
ônus para o Estado do Rio Grande do Norte;
II - afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 24 desta Lei
Complementar;
III - afastado do cargo efetivo, ou, se militar estadual, do respectivo posto ou
graduação, para o exercício de mandato eletivo; e
IV - em outro país por afastamento remunerado.
Parágrafo único. O segurado que ocupe cargo efetivo na Administração
Pública Estadual e exerça, concomitantemente, o mandato de vereador, havendo
compatibilidade de horário, deve filiar-se ao RPPS/RN, pelo exercício do cargo efetivo, e ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo exercício do mandato eletivo.
O art. 11, I, "j" da lei 8.213/91 ajuda a elucidar esta questão, já que diz ser considerado EMPREGADO, para fins previdenciários, ou titular de mandato eletivo, exceto se o eleito não for filiado a RPPS. Bom, no caso da questão há a filiação a RPPS e assim permanece o titular do mandato eletivo.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado:
j - o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
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