Da Resolução COFEN Nº 706/2022 – prorrogada pela Resolução ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central:
Esta questão trata da estrutura dos órgãos julgadores no processo ético-profissional na enfermagem, conforme a Resolução COFEN nº 706/2022 (e prorrogação pela 714/2022). Saber como se organizam os julgamentos de infrações éticas é fundamental para quem atua ou pretende atuar na área, pois garante conhecimento sobre o funcionamento interno dos Conselhos de Enfermagem.
Resumo teórico:
O Código de Processo Ético dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem determina quem são os órgãos competentes para julgar infrações éticas cometidas por profissionais da área. Segundo o art. 6º da Resolução COFEN nº 706/2022, normalmente, o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem atua como órgão julgador de primeira instância. Já o Plenário do COFEN atua em situações específicas, como julgamento de conselheiros ou de casos de impedimento/suspeição. Veja a legislação: Lei nº 5.905/1973 e Resoluções COFEN supracitadas.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está certa porque não compete ao Plenário do Conselho Regional apreciar recursos contra decisões de não admissibilidade da Câmara de Ética do Coren. A função de órgão julgador de primeira instância não inclui essa situação, que foge da competência do plenário regional, conforme o art. 6º da Resolução COFEN 706/2022.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta, pois o Plenário do Coren é sim órgão julgador de primeira instância, conforme previsto na norma.
C: Incorreta, já que o Plenário do Cofen atua como órgão julgador de primeira instância exatamente nesses casos especiais, quando o investigado é conselheiro em exercício ou membro de junta interventora.
D: Incorreta, pois quando há impedimento ou suspeição da maioria do Coren, o julgamento passa para o Plenário do Cofen, conforme a resolução.
E: Incorreta, pois a cassação de inscrição, quando indicada pelo Coren, é julgada pelo Cofen, como prevê a legislação citada (Lei nº 5.905/1973, art. 18, V, §1º).
Estratégia para interpretação:
A palavra EXCETO pede atenção, pois a resposta correta é justamente a exceção à regra apresentada no texto-base. Busque sempre identificar o termo que inverte o sentido da frase na leitura das alternativas.
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Alternativa correta: A
Tema central:
Esta questão trata da estrutura dos órgãos julgadores no processo ético-profissional na enfermagem, conforme a Resolução COFEN nº 706/2022 (e prorrogação pela 714/2022). Saber como se organizam os julgamentos de infrações éticas é fundamental para quem atua ou pretende atuar na área, pois garante conhecimento sobre o funcionamento interno dos Conselhos de Enfermagem.
Resumo teórico:
O Código de Processo Ético dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem determina quem são os órgãos competentes para julgar infrações éticas cometidas por profissionais da área. Segundo o art. 6º da Resolução COFEN nº 706/2022, normalmente, o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem atua como órgão julgador de primeira instância. Já o Plenário do COFEN atua em situações específicas, como julgamento de conselheiros ou de casos de impedimento/suspeição. Veja a legislação: Lei nº 5.905/1973 e Resoluções COFEN supracitadas.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está certa porque não compete ao Plenário do Conselho Regional apreciar recursos contra decisões de não admissibilidade da Câmara de Ética do Coren. A função de órgão julgador de primeira instância não inclui essa situação, que foge da competência do plenário regional, conforme o art. 6º da Resolução COFEN 706/2022.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta, pois o Plenário do Coren é sim órgão julgador de primeira instância, conforme previsto na norma.
C: Incorreta, já que o Plenário do Cofen atua como órgão julgador de primeira instância exatamente nesses casos especiais, quando o investigado é conselheiro em exercício ou membro de junta interventora.
D: Incorreta, pois quando há impedimento ou suspeição da maioria do Coren, o julgamento passa para o Plenário do Cofen, conforme a resolução.
E: Incorreta, pois a cassação de inscrição, quando indicada pelo Coren, é julgada pelo Cofen, como prevê a legislação citada (Lei nº 5.905/1973, art. 18, V, §1º).
Estratégia para interpretação:
A palavra EXCETO pede atenção, pois a resposta correta é justamente a exceção à regra apresentada no texto-base. Busque sempre identificar o termo que inverte o sentido da frase na leitura das alternativas.
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