Um profissional enfermeiro, após realizar uma pesquisa...
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. |
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Gabarito:Letra B.
LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980.
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.