João trabalhava como empregado da empresa Alfa em regime in...

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Q3769015 Direito Constitucional
João trabalhava como empregado da empresa Alfa em regime ininterrupto de revezamento, sendo filiado ao respectivo sindicato. Através de negociação coletiva firmada pelos sindicatos representativos das categorias, foi fixada jornada superior a seis horas por turno, bem como acordada redução salarial.
Tendo ocorrido a extinção do vínculo laboral recentemente, e pretendendo João ingressar com reclamação trabalhista para cobrança de diversas verbas em face da empresa, pode-se afirmar que a Constituição de 1988 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos VI, XIV e XXIX: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (...) XXIX”. Como o enunciado informa negociação coletiva, é constitucional tanto a redução salarial quanto a fixação de jornada superior a seis horas nos turnos ininterruptos de revezamento; e, como pergunta pelo prazo após a extinção do vínculo, o dado decisivo é o limite de 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista.

Tema central: Direitos sociais trabalhistas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, contraria o art. 7º, VI, ao afirmar que a Constituição não permite redução salarial por negociação coletiva, quando o texto constitucional a admite por convenção ou acordo coletivo. Segundo, erra o prazo após a extinção do contrato: o dado constitucional decisivo é o limite de 2 anos, não de 5 anos.
B
Errada
Erra o prazo prescricional. A base constitucional indicada na questão não autoriza prazo de 10 anos após a extinção do contrato; o art. 7º, XXIX, trabalha com prescrição de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato. Como o enunciado pergunta justamente pelo prazo pós-contratual, a alternativa é incompatível com a Constituição.
C
Errada
Erra ao negar a possibilidade de negociação coletiva para fixação de jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. O art. 7º, XIV, expressamente prevê jornada de seis horas, salvo negociação coletiva. Embora acerte o prazo de 2 anos e a possibilidade de redução salarial por negociação coletiva, a exclusão da negociação sobre a jornada torna a alternativa incorreta.
D
Errada
Erra ao afirmar que a Constituição não autoriza negociação coletiva estabelecendo jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. Isso contraria diretamente o art. 7º, XIV, que admite essa flexibilização por negociação coletiva. A consequência apontada na alternativa, de indenização por horas extraordinárias, não se sustenta diante da permissão constitucional expressa.
E
Certa
A alternativa E é a única que reúne corretamente os três comandos constitucionais exigidos pela questão: a redução salarial é admitida por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI), a jornada de seis horas nos turnos ininterruptos de revezamento pode ser afastada por negociação coletiva (art. 7º, XIV) e, extinto o contrato, a ação trabalhista deve ser proposta no prazo máximo de 2 anos, nos termos do art. 7º, XXIX, conforme o foco específico do enunciado.
Pegadinha da questão
A banca combinou três incisos do art. 7º e tentou induzir erro principalmente no prazo prescricional: 5 anos é o alcance dos créditos, mas, após a extinção do contrato, o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos sociais trabalhistas, confira se a Constituição admite flexibilização por negociação coletiva; nos incisos VI e XIV, admite.
  • Quando a questão mencionar extinção do contrato, foque no biênio pós-contratual do art. 7º, XXIX.
  • Se a alternativa misturar regra geral e exceção, verifique se ela respeita exatamente a ressalva constitucional expressa.

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Constituição Federal, art. 7º,

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

GABARITO LETRA E

CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;   

Bons estudos! =D

LETRA E

Macete

Art.7 - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

 Ex: Você, ao finalizar o vínculo de contrato trabalhista, terá até 2 anos para propor uma ação, essa ação pode "buscar" seus direitos de, no máximo, 5 anos atrás.

 pres-cri-ci-o-nal = 5 Sílabas = 5 anos

De-cai = 2 sílabas = 2 anos

Regra: 5 anos

Após a extinção do contrato = até o limite de dois anos 

@qciano

A.ERRADA, mas permite mediante negociação coletiva a fixação de jornada superior a seis horas por turno, dispondo João do prazo máximo de 05 anos, após a extinção do contrato de trabalho, para ingressar com reclamação trabalhista. (Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.)

B. ERRADA. permite negociação coletiva estabelecendo redução salarial e aumento da jornada de trabalho, e João terá direito de ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho com prazo prescricional de (Art. 7°, XXIX (...) dois anos após a extinção do contrato de trabalho)

C. ERRADA. permite negociação coletiva estabelecendo a redução salarial, e João deverá ingressar com reclamação trabalhista no prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho.(Art. 7°, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva)

D. ERRADA, devendo a empresa indenizá-lo pelas horas extraordinárias, dispondo João do prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para ingressar com reclamação trabalhista. (Art. 7°, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva)

E. GABARITO. permite negociação coletiva fixando jornada superior a seis horas por turno e também redução salarial mediante convenção ou acordo coletivo, e João poderá ingressar com reclamação trabalhista no prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para a cobrança de verbas trabalhistas.

Gabarito letra E

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