O engenheiro Alípio foi admitido como servidor público conc...

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Q3769014 Direito Constitucional
O engenheiro Alípio foi admitido como servidor público concursado de autarquia estadual, tendo se efetivado.

É correto afirmar, à luz do disposto na Constituição de 1988, que Alípio
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XI: "XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"

Tema central: Teto remuneratório estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O erro está em excluir a autarquia do teto remuneratório. O art. 37, XI, inclui expressamente a administração autárquica entre os destinatários do teto. Portanto, o fato de Alípio estar na administração indireta estadual não o retira do limite constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 37, XI, inclui expressamente a administração autárquica entre os destinatários do teto remuneratório. Assim, o servidor efetivo de autarquia estadual submete-se ao limite constitucional correspondente ao âmbito do Poder Executivo estadual, que é o subsídio mensal do Governador.
C
Errada
Errada. A modalidade indicada contraria diretamente a Constituição. Constituição Federal de 1988, art. 40, § 15: "O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar." Logo, é vedado plano na modalidade benefício definido.
D
Errada
Errada. O art. 37, XI, reparte o teto por Poder. Nos Estados, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça é o limite do Poder Judiciário estadual, não do Executivo nem das autarquias a ele vinculadas. Para servidor de autarquia estadual, o teto aplicável é o do Governador.
E
Errada
Errada. A assertiva é incompatível com a sistemática do art. 40, §§ 14 a 16. A Constituição Federal de 1988, art. 40, § 15, dispõe que o regime de previdência complementar dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo oferece plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida. Além disso, o art. 40, § 14, prevê a instituição do regime complementar com observância do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, de modo que não é correto afirmar genericamente que os proventos do RPPS poderão ser superiores ao limite do RGPS apenas com base na existência de normas de previdência complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a autarquia estadual como se estivesse fora do teto constitucional por integrar a administração indireta e aplicar automaticamente o teto dos Desembargadores a qualquer servidor estadual, ignorando que o art. 37, XI, distingue o limite conforme o Poder.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar administração autárquica, comece pelo art. 37, XI: autarquia está expressamente dentro do teto.
  • Em teto estadual, identifique primeiro o Poder: Executivo = Governador; Judiciário = Desembargadores do TJ; Legislativo = Deputados Estaduais.
  • Em previdência complementar de servidor efetivo, a modalidade constitucionalmente admitida é somente contribuição definida.
  • Quando a questão tratar do teto do RGPS no RPPS, verifique se há dados sobre instituição do regime complementar e sobre a incidência dos arts. 40, §§ 14 a 16.

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CF/ 88 - art. 37 - XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;                 

GABARITO LETRA B

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  (ALTERNATIVAS A, B, D)

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (ALTERNATIVA E)

§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (ALTERNATIVA E)

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (ALTERNATIVA C)

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.   (ALTERNATIVA C)

Bons estudos! :D

Fiquei em dúvida entre B e C.

plano de previdência complementar na modalidade benefício definido

regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

Na prova fiquei em duvida entre a B e a D e fui na errada.

CORRETA: letra B.

Estará sujeito ao limite remuneratório mensal máximo pago a título de subsídio ao Governador do Estado.

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