No que diz respeito as sanções: I – São tipos de sanções: e...
I – São tipos de sanções: embargo da obra, multa, interdição da edificação ou dependências e demolição;
II - A aplicação de uma das sanções previstas neste artigo suspenderá a aplicação de outra;
III - A aplicação de sanção de qualquer natureza não exonera o infrator do cumprimento da obrigação a que esteja sujeito, nos termos da Lei.
São VERDADEIRAS as Alternativas: