Joaquim, integrante da carreira diplomática portuguesa, pre...
Tendo interesse que as filhas sigam a carreira diplomática, mas pela República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta à luz das disposições da Constituição de 1988.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (46)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, I, c, e art. 12, § 3º, V: “Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - de carreira diplomática;”. Sandra nasceu no estrangeiro de mãe brasileira e, se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira, será brasileira nata; por isso, poderá seguir a carreira diplomática.
- Para nascido no exterior, verifique primeiro se há pai brasileiro ou mãe brasileira; sem esse requisito, o art. 12, I, c, não se aplica.
- Registro em repartição brasileira competente e residência no Brasil com opção após a maioridade são vias de nacionalidade nata, não de naturalização.
- Sempre confronte o tipo de nacionalidade com o cargo pretendido: carreira diplomática é privativa de brasileiro nato.
- Não confunda o regime de reciprocidade dos portugueses com aquisição de nacionalidade brasileira.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. D.
No caso de Josefina, os pais são portugueses e Joaquim estava a serviço de Portugal, logo ela não tem como ser brasileira nata, no máximo naturalizada.
Já no caso de Sandra, Joaquim é português e Rúbia é brasileira, logo ela pode ser brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira e consequentemente assumir o cargo de diplomata (que é privativo do nato).
BIZU: FILHO DE BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER CONSIDERADO NATO.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
GABARITO LETRA D
CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
A Josefina pode ser considerada portuguesa e aí se aplica o art. 12, parágrafo 1º, mas ela nunca vai ser brasileira nata, pois tem pais portugueses.
Se considerar que ela nasceu na Angola, país de língua portuguesa, ainda assim se aplica as qualidades de brasileira naturalizada, mas não pode ser nata.
Bons estudos! :D
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo