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Q2912083 Legislação Federal

A Resolução Nº 425/98, em seu Artigo 9º, estabelece que serão consideradas nulas as Anotações de Responsabilidade Técnica, quando a qualquer tempo


I. verificar-se a inexatidão de quaisquer dados nela constantes.

II. o Conselho Regional verificar incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais dos responsáveis técnicos respectivos.

III. for caracterizado o exercício ilegal da profissão, em qualquer outra de suas formas.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas

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Gabarito: Alternativa A – I, II e III.

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

O enfoque da questão está na nulidade das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) segundo o Art. 9º da Resolução Nº 425/98 do CONFEA. O artigo elenca hipóteses específicas que tornam a ART nula.

2. Fundamentação Legal

"Art. 9º Serão consideradas nulas as Anotações de Responsabilidade Técnica quando, a qualquer tempo: I - verificar-se a inexatidão de quaisquer dados nela constantes; II - o Conselho Regional verificar incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais dos responsáveis técnicos respectivos; III - for caracterizado o exercício ilegal da profissão, em qualquer outra de suas formas." (Resolução Nº 425/1998 do CONFEA)

3. Explicação do Tema Central

A ART é um documento obrigatório que registra quem é o responsável técnico pela execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. A sua nulidade pode interferir diretamente na regularidade de obras, gerando responsabilidade civil, administrativa e até penal.

4. Exemplo Prático

Imagine que um engenheiro registra uma ART informando dados técnicos incorretos (ex.: local errado da obra) ou sendo responsável por atividade para a qual não possui atribuição legal. Se for constatada a inexatidão dos dados, incompatibilidade de atribuições, ou até exercício ilegal da profissão, a ART será nula.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A contempla todos os incisos explicitamente previstos no Art. 9º da Resolução Nº 425/98. Cada uma das situações apresentadas nos itens I, II e III está de acordo com a norma vigente, não sendo possível excluir nenhuma delas.

6. Análise das Alternativas Incorretas

B, C, D, E: Todas ignoram pelo menos um dos incisos obrigatórios do art. 9º. Como o comando da questão exige todos os incisos (I, II e III) para declaração de nulidade da ART, as alternativas que excluem qualquer um deles estão em desconformidade com a legislação.

7. Atenção às “Pegadinhas”

O enunciado poderia induzir ao erro ao sugerir que somente um ou outro item seria suficiente, mas a redação literal do artigo exige atenção ao detalhamento de TODOS os incisos.

Em síntese: Para as questões de nulidade de ART, memorize integralmente os incisos do art. 9º da Resolução Nº 425/98! Isso evita erros por omissão.

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