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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148755 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação à Lei Complementar nº 101/05, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - É obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Tema Central: A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo objetivo é garantir a gestão responsável das finanças públicas. Para isso, a LRF estabelece normas e limites para a despesa pública, a dívida e a transparência fiscal. Conhecer esses conceitos é essencial para resolver a questão.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque, segundo a LRF, as despesas correntes obrigatórias de caráter continuado são aquelas que geram obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Isso se refere a despesas que não podem ser facilmente alteradas no curto prazo, como salários e aposentadorias.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A alternativa está incorreta. A LRF determina que, para avaliar se o limite de despesas com pessoal foi respeitado, não se devem incluir despesas de indenização por demissão. Estas são contabilizadas separadamente, pois são despesas extraordinárias.

C - A alternativa está incorreta. Embora a definição de empresa controlada esteja corretamente mencionada, a questão não se relaciona diretamente com o contexto do enunciado da LRF, que está relacionado a despesas públicas e não ao controle de empresas.

D - A alternativa está incorreta, pois o Anexo de Metas Fiscais presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias não trata de metas plurianuais, mas sim de metas anuais, estabelecendo parâmetros para o exercício financeiro seguinte.

E - A alternativa está claramente incorreta, uma vez que a LRF proíbe a consignação de créditos orçamentários com finalidades imprecisas ou dotação ilimitada, promovendo a responsabilidade e a transparência fiscal.

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a) É obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios; Correta

LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios

b) Na verificação do atendimento aos limites de despesa total com o pessoal, não devem ser computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados;

c) Entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

d) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais plurianuais, em valores correntes e constantes;

e) É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

b) Art. 19. § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

        I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;


c)    Art. 2o
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

d)
   Art. 4. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais,

e)
Art. 5.   § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Questão passível de anulação. Lei Complementar 101/2000 e não 101/05

Ronaldo, isso aí deve ser "peguinha" para gente que cai fácilmente neles, até porque essa informação (2005) nada interfere na interpretação e resolução da questão.

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