Com relação à Lei Complementar nº 101/05, assinale a...
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Alternativa Correta: A - É obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Tema Central: A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo objetivo é garantir a gestão responsável das finanças públicas. Para isso, a LRF estabelece normas e limites para a despesa pública, a dívida e a transparência fiscal. Conhecer esses conceitos é essencial para resolver a questão.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque, segundo a LRF, as despesas correntes obrigatórias de caráter continuado são aquelas que geram obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Isso se refere a despesas que não podem ser facilmente alteradas no curto prazo, como salários e aposentadorias.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A alternativa está incorreta. A LRF determina que, para avaliar se o limite de despesas com pessoal foi respeitado, não se devem incluir despesas de indenização por demissão. Estas são contabilizadas separadamente, pois são despesas extraordinárias.
C - A alternativa está incorreta. Embora a definição de empresa controlada esteja corretamente mencionada, a questão não se relaciona diretamente com o contexto do enunciado da LRF, que está relacionado a despesas públicas e não ao controle de empresas.
D - A alternativa está incorreta, pois o Anexo de Metas Fiscais presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias não trata de metas plurianuais, mas sim de metas anuais, estabelecendo parâmetros para o exercício financeiro seguinte.
E - A alternativa está claramente incorreta, uma vez que a LRF proíbe a consignação de créditos orçamentários com finalidades imprecisas ou dotação ilimitada, promovendo a responsabilidade e a transparência fiscal.
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a) É obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios; Correta
LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
b) Na verificação do atendimento aos limites de despesa total com o pessoal, não devem ser computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados;
c) Entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
d) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais plurianuais, em valores correntes e constantes;
e) É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
b) Art. 19. § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
c) Art. 2o II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
d) Art. 4. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais,
e) Art. 5. § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Questão passível de anulação. Lei Complementar 101/2000 e não 101/05
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