Tom emprestou R$ 50.000,00 a Gael mediante a assinatura de u...

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Q3769006 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tom emprestou R$ 50.000,00 a Gael mediante a assinatura de uma nota promissória com vencimento no prazo 30 dias. Passado o prazo, Gael não realizou o pagamento, razão pela qual Tom ajuizou ação de execução de título extrajudicial requerendo a citação de Gael para pagar a dívida em 3 dias, sob pena de penhora de bens. Citado, Gael manteve-se inerte. O juiz então determinou a penhora do automóvel de Gael. O oficial de justiça compareceu à casa de Gael em um sábado, às 21h, para efetivar a diligência.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o ato processual é
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 212, caput e § 2º: “Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.” Como o ato foi uma penhora realizada em sábado, às 21h, incide exatamente a exceção legal que a autoriza fora do horário padrão e em dia não útil, sem necessidade de autorização judicial, ressalvada a inviolabilidade domiciliar do art. 5º, XI, da CF.

Tema central: Tempo da penhora
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque aplica apenas a regra geral do art. 212, caput, e ignora a exceção expressa do § 2º. Para penhora, a lei permite realização em feriados e fora do horário das 6h às 20h.
B
Errada
Incorreta porque aponta fundamento jurídico errado para a validade. A penhora não é válida por ter natureza urgente; ela é válida porque o art. 212, § 2º, do CPC autoriza objetivamente sua realização em feriados ou fora do horário legal, independentemente de urgência.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a validade da diligência decorre de previsão legal expressa. O CPC/2015 excepciona a regra geral de prática dos atos processuais em dias úteis, das 6h às 20h, e autoriza especificamente que penhoras sejam realizadas em feriados ou fora desse horário, independentemente de autorização judicial. O fato descrito no enunciado — penhora em sábado, às 21h — se enquadra diretamente nessa exceção do art. 212, § 2º, do CPC. A única ressalva legal é a observância do art. 5º, XI, da Constituição Federal, mas o enunciado não traz elemento que permita invalidar o ato por esse fundamento.
D
Errada
Incorreta porque exige requisito que a lei vigente dispensa. O art. 212, § 2º, do CPC afirma expressamente que citações, intimações e penhoras podem ocorrer nessas condições independentemente de autorização judicial.
E
Errada
Incorreta porque desconsidera a exceção específica aplicável à penhora. Embora a regra geral seja a realização dos atos em dias úteis, a própria lei afasta essa limitação para penhora, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato ficar apenas no caput do art. 212 do CPC e esquecer o § 2º, além de confundir o regime do CPC/2015 com a ideia de que seria necessária autorização judicial para penhora fora do horário comum.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o ato é citação, intimação ou penhora; para esses três, o art. 212, § 2º, traz exceção expressa.
  • Não pare na regra geral de dias úteis e horário das 6h às 20h sem verificar se há exceção legal específica.
  • Se a alternativa exigir autorização judicial para penhora fora do horário ou em feriado, confronte diretamente com a expressão legal “independentemente de autorização judicial”.
  • Mesmo na exceção do art. 212, § 2º, mantenha a ressalva do art. 5º, XI, da CF; sem dados do enunciado, não se presume violação à inviolabilidade domiciliar.

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CPC

Art. 212

§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.

Vide art. 212, §2º, do CPC

LETRA C

Art. 212, § 2 CPC Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

 Macete: Independe de autorização judicial:PICIu = FOFE ²

Penhora                                   FOra do horário (dias úteis)

Intimação                      =      FEriado (sábado , domingo , dia sem expediente)

CItação                                 rias Forenses

Arte para fixar: https://www.canva.com/design/DAF3ExGEpag/PG7HOwITTwuc5G3wJmV2Vw/edit?utm_content=DAF3ExGEpag&utm_campaign=designshare&utm_medium=link2&utm_source=sharebutton

@qciano

Olá, pessoal a meu ver a questão pode ser passível de anulação , pois o art 212 do cpc fala em feriados ou dias utéis fora do horário estabelecido, a questão diz que a penhora foi realizada em um sábado, que é um dia não util. fica a reflexão.

Pra responder essa questão é necessário saber, além da regra do art. 212, as exceçãos previstas no art. 1° e 2°. Fundamentação abaixo:

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. -> REGRA.

§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. -> EXCEÇÃO

§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. -> EXCEÇÃO

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