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Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o ato processual é
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 212, caput e § 2º: “Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.” Como o ato foi uma penhora realizada em sábado, às 21h, incide exatamente a exceção legal que a autoriza fora do horário padrão e em dia não útil, sem necessidade de autorização judicial, ressalvada a inviolabilidade domiciliar do art. 5º, XI, da CF.
- Primeiro identifique se o ato é citação, intimação ou penhora; para esses três, o art. 212, § 2º, traz exceção expressa.
- Não pare na regra geral de dias úteis e horário das 6h às 20h sem verificar se há exceção legal específica.
- Se a alternativa exigir autorização judicial para penhora fora do horário ou em feriado, confronte diretamente com a expressão legal “independentemente de autorização judicial”.
- Mesmo na exceção do art. 212, § 2º, mantenha a ressalva do art. 5º, XI, da CF; sem dados do enunciado, não se presume violação à inviolabilidade domiciliar.
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CPC
Art. 212
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.
Vide art. 212, §2º, do CPC
LETRA C
Art. 212, § 2 CPC Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo
Macete: Independe de autorização judicial:PICIu = FOFE ²
Penhora FOra do horário (dias úteis)
Intimação = FEriado (sábado , domingo , dia sem expediente)
CItação FÉrias Forenses
Arte para fixar: https://www.canva.com/design/DAF3ExGEpag/PG7HOwITTwuc5G3wJmV2Vw/edit?utm_content=DAF3ExGEpag&utm_campaign=designshare&utm_medium=link2&utm_source=sharebutton
@qciano
Olá, pessoal a meu ver a questão pode ser passível de anulação , pois o art 212 do cpc fala em feriados ou dias utéis fora do horário estabelecido, a questão diz que a penhora foi realizada em um sábado, que é um dia não util. fica a reflexão.
Pra responder essa questão é necessário saber, além da regra do art. 212, as exceçãos previstas no art. 1° e 2°. Fundamentação abaixo:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. -> REGRA.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. -> EXCEÇÃO
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. -> EXCEÇÃO
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