A Câmara Municipal recebeu projeto de lei do poder executivo que tem por finalidade criar uma entidade que será
responsável por fiscalizar os serviços públicos concedidos do Município. A proposição estipula que essa pessoa
jurídica será criada por lei, dotada de personalidade jurídica de direito público e se submeterá a um regime jurídico especial, pois o termo do mandato de seus dirigentes não coincidirão com os do Chefe do Poder Executivo,
bem como que a entidade gozará de autonomia funcional,
decisória, administrativa e financeira. Caso um Vereador
consulte um Técnico Legislativo para saber de que tipo de
entidade integrante da administração indireta a proposta
está se referindo, é correto afirmar que se trata de uma
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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