Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, an...
I. O princípio da capacidade contributiva permite a adoção de alíquotas progressivas, dentre outros, no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II. Constitui exceção ao princípio da noventena a fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; o mesmo não ocorre com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que deve ter a fixação de sua base de cálculo respeitando tal princípio.
III. Caso o município de Iúna venha a editar norma legal que altere o prazo de recolhimento de obrigação tributária, esta não se sujeitará ao princípio da anterioridade.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito: Alternativa D (I e III, apenas)
1. Interpretação da questão: O tema central é a limitação constitucional ao poder de tributar, especialmente sobre os princípios da capacidade contributiva, anterioridade, noventena e progressividade dos tributos municipais. Trata-se de analisar quais impostos podem ter alíquotas progressivas, quando se aplicam as exceções à anterioridade/nonentena e se mudanças de prazo de recolhimento precisam observar anterioridade.
2. Fundamentação legal:
- Capacidade contributiva e progressividade: Constituição Federal, art. 145, §1º e art. 156, §1º (“O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel...”).
- Exceção à noventena: Art. 150, §1º (“...à fixação da base de cálculo dos impostos previstos no art. 156, I”), ou seja, IPTU.
- Prazos de recolhimento: A alteração do prazo não está entre as hipóteses que exigem anterioridade (não há aumento ou instituição de tributo, apenas mudança de prazo).
3. Explicação central: É fundamental distinguir os casos em que se permite a progressividade (IPTU e ITCMD), quando a mudança de base de cálculo exige noventena e anterioridade, e que alteração de prazo não caracteriza majoração de tributo, não atraindo limitações.
4. Exemplo prático: Se o Município aumenta a alíquota do IPTU, deve observar noventena e anterioridade. Se apenas antecipa o prazo de pagamento, a cobrança pode ser imediata.
5. Análise dos itens:
I – Correta. A Constituição autoriza a progressividade do IPTU (art. 156, §1º), e doutrina (Hugo de Brito Machado) admite para o ITCMD. Jurisprudência (STF Súmula 668) confirma: a progressividade no IPTU é constitucional.
II – Incorreta. A exceção à noventena se aplica à alteração da base de cálculo do IPTU (art. 150, §1º), mas não ao IPVA, ou seja, IPVA exige noventena para alterações de base de cálculo também (Ricardo Alexandre).
III – Correta. Alterar prazo de recolhimento não é hipótese de incidência da anterioridade ou noventena.
6. Pegadinha: Muitos candidatos confundem progressividade do ITBI com IPTU e ITCMD; somente os dois últimos admitem progressividade inteligente e expressamente fundamentada.
Conclusão: Portanto, a resposta correta é D (I e III). Assegure-se sempre de saber distinguir alteração de alíquota de prazo de pagamento e quais impostos admitem progressividade!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Era uma crítica muito comum no brasil. A reforma tributária mudou isso ao estabelecer que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Súmula vinculante 50 do STF "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade"
Gabarito D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo