De acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, não...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, d: "não haverá penas: (...) d) de banimento;". Como a questão pede a pena não permitida no Brasil, o banimento é expressamente vedado pela Constituição, tornando correta a alternativa C.
- Se a pergunta tratar de pena permitida ou vedada, confronte diretamente os incisos XLVI e XLVII do art. 5º da CF/88.
- Banimento deve ser lembrado como pena expressamente proibida pelo art. 5º, XLVII, d.
- Perda de bens, multa, privação ou restrição da liberdade e suspensão ou interdição de direitos são espécies expressamente admitidas pelo art. 5º, XLVI.
- Leia com precisão o comando da questão: aqui se pediu a pena "não permitida", não a mais grave nem a mais incomum.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra C
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Confundi banimento com o direito de o brasileiro nato não ser estraditado, affff.
O que é banimento?
O banimento consiste na expulsão compulsória de um nacional do território brasileiro, impedindo seu retorno.
Historicamente, foi utilizado em períodos autoritários como forma de punição política.
A Constituição de 1988, comprometida com a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, proibiu expressamente essa modalidade de pena
Segundo Alexandre de Moraes, a vedação ao banimento impede que o Estado utilize a expulsão definitiva de brasileiros como sanção penal.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; -> POLÍTICOS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo