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Q3037282 Direito Tributário
JJ, recém-empossado como auditor fiscal municipal, faz uma descoberta sobre a empresa de um amigo, revelando a existência de débitos significativos de ISSQN registrados na Dívida Ativa do Município. Em uma conversa em um bar com o amigo, JJ sugere que pode regularizar os débitos no sistema, exigindo um pagamento antecipado de R$ 50.000,00, bem como um segundo pagamento de mesmo valor, após a emissão de Certidão Negativa. Na situação narrada, JJ comete o crime de: 
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Comentário de gabarito – Direito Penal aplicado ao contexto tributário municipal:

Tema central: A questão cobra do candidato o domínio sobre crimes praticados por funcionários públicos contra a administração, mais especificamente quanto à concussão (art. 316 do Código Penal Brasileiro) no exercício de atribuições fiscais.

Análise do enunciado: Auditor fiscal recém-empossado exige vantagem econômica de contribuinte, condicionando o cumprimento de dever funcional ao recebimento de valores indevidos. Repare: a exigência pode ocorrer dentro ou fora da função, mas em razão dela.

Legislação aplicada:
Código Penal, Art. 316:
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Exemplo prático: Fiscal exige pagamento de empresário para retirar débito tributário do sistema municipal, ou para facilitar emissão de certidão negativa.

Justificativa da alternativa correta (B): A conduta de exigir vantagem indevida, valendo-se do cargo, configura expressamente a concussão. A lei diferencia exigir (concussão) de solicitar/receber (corrupção passiva).

Jurisprudência relevante: O STF é firme em reconhecer que basta a exigência para consumação do delito (AG.REG. NO HABEAS CORPUS).

Por que as demais estão erradas?

A) Peculato: Peculato (CP, art. 312) exige desvio ou apropriação de bem público por quem tem a posse. Aqui, não há apropriação de bem ou valor público, mas sim exigência de vantagem do particular.

C) Concussão – pena errada: O enunciado fala em 4 a 10 anos, mas a pena correta (CP, art. 316) é de 2 a 12 anos.

D) Corrupção ativa: Corrupção ativa (CP, art. 333) é praticada pelo particular que oferece vantagem ao servidor, e não o contrário.

Observação sobre pegadinhas: Veja como o termo exigir é fundamental para diferenciar concussão de corrupção passiva (na corrupção, há aceitação ou solicitação, nunca exigência).

Doutrina de apoio: Luciana S. Santos esclarece: "Concussão se caracteriza pelo constrangimento praticado pelo servidor público, mediante uma exigência, de vantagem indevida." (Obra: Artigos 316, 317 e 333 do Código Penal Brasileiro).

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Comentários

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Questão mal feita. Concussão ocorre apenas quando houver exigência de vantagem.

Gabarito B

pra mim isso é de penal não?

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