O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 13, § 1º: "§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos."
- Memorize a dupla legal do art. 13: corregedoria = controle interno; ouvidoria = controle externo.
- Quando a alternativa falar em órgão colegiado de controle social, confira se aparece a fórmula legal "o Poder Executivo municipal poderá criar".
- Se a questão tratar da criação de ouvidoria e corregedoria, o critério decisivo é a exigência de lei municipal, não portaria.
- Desconfie de alternativas que acrescentem mandato, forma de destituição ou estrutura não prevista no art. 13 da Lei nº 13.022/2014.
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§ 2o Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Controle INTERNO - Corregedoria
Controle EXTERNO - Ouvidoria
Perderão o Mandato por maioria ABSOLUTA
Gab. C
A) O controle interno é exercido pela corregedoria.
B) Os órgãos de controle (Corregedoria e Ouvidoria) são permanentes e criados por lei municipal, e não de forma temporária ("a cada caso") por portaria do prefeito.
C) Art. 13 - § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município...
D) Art. 13 - § 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
E) O controle externo é exercido pela ouvidoria.
Resuminho:
- Controle Interno ➔ CORREGEDORIA: Apura infrações disciplinares da corporação. (Obrigatória apenas se efetivo > 50 guardas OU se usar arma de fogo.)
- Controle Externo ➔ OUVIDORIA: Independente; acolhe denúncias, reclamações, elogios e sugestões. (Obrigatória em todas as guardas, independentemente do número de servidores.)
Garantir orientação, resposta ao cidadão e transparência das atividades.
I - controle interno, exercido por corregedoria,
controle externo, exercido por ouvidoria
ALTERNATIVA C
O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município.
O funcionamento das guardas é acompanhado por órgãos próprios, sendo o controle interno exercido pela Corregedoria (em guardas com efetivo superior a 50 servidores ou que usem arma de fogo) e o controle externo pela Ouvidoria.
Por fim, a criação de um órgão colegiado para o controle social é uma faculdade conferida ao Chefe do Poder Executivo municipal.
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