O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.022/2014, art. 13, § 1º, dispõe: “§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.” Como a alternativa C reproduz essa autorização legal, o gabarito é C.
- Separe as funções: corregedoria exerce controle interno; ouvidoria exerce controle externo e independe do número de servidores.
- Na exigência de corregedoria, confira dois critérios alternativos: efetivo superior a 50 servidores ou utilização de arma de fogo.
- Diferencie a permanência dos órgãos de acompanhamento da faculdade do Executivo municipal de criar o colegiado de controle social.
- Para a perda do mandato, confira conjuntamente maioria absoluta da Câmara e razão relevante e específica prevista em lei municipal; o art. 13 não estabelece duração bienal.
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§ 2o Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Controle INTERNO - Corregedoria
Controle EXTERNO - Ouvidoria
Perderão o Mandato por maioria ABSOLUTA
Gab. C
A) O controle interno é exercido pela corregedoria.
B) Os órgãos de controle (Corregedoria e Ouvidoria) são permanentes e criados por lei municipal, e não de forma temporária ("a cada caso") por portaria do prefeito.
C) Art. 13 - § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município...
D) Art. 13 - § 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
E) O controle externo é exercido pela ouvidoria.
Resuminho:
- Controle Interno ➔ CORREGEDORIA: Apura infrações disciplinares da corporação. (Obrigatória apenas se efetivo > 50 guardas OU se usar arma de fogo.)
- Controle Externo ➔ OUVIDORIA: Independente; acolhe denúncias, reclamações, elogios e sugestões. (Obrigatória em todas as guardas, independentemente do número de servidores.)
Garantir orientação, resposta ao cidadão e transparência das atividades.
I - controle interno, exercido por corregedoria,
controle externo, exercido por ouvidoria
ALTERNATIVA C
O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município.
O funcionamento das guardas é acompanhado por órgãos próprios, sendo o controle interno exercido pela Corregedoria (em guardas com efetivo superior a 50 servidores ou que usem arma de fogo) e o controle externo pela Ouvidoria.
Por fim, a criação de um órgão colegiado para o controle social é uma faculdade conferida ao Chefe do Poder Executivo municipal.
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