O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por...

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Q4071211 Legislação Federal
O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos de controle. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 13, § 1º: "§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos."

Tema central: Órgãos de controle das guardas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inverte a distribuição legal das funções. Nos termos do art. 13, caput, I, da Lei nº 13.022/2014, o controle interno é exercido pela corregedoria. Já o art. 13, caput, II, dispõe que o controle externo é exercido pela ouvidoria, que é independente em relação à direção da respectiva guarda. A alternativa mistura um atributo verdadeiro da ouvidoria com a espécie errada de controle.
B
Errada
Está incorreta porque a lei não autoriza criação casuística dos órgãos de controle por portaria do Chefe do Executivo. O art. 13, § 2º, da Lei nº 13.022/2014 estabelece expressamente: "A ouvidoria e a corregedoria serão instituídas em lei municipal." Portanto, a forma de instituição indicada na alternativa contraria a exigência legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a autorização legal do art. 13, § 1º, da Lei nº 13.022/2014: o Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município.
D
Errada
Está incorreta porque a Lei nº 13.022/2014 não prevê mandato de dois anos para corregedores e ouvidores, nem estabelece perda desse suposto mandato por decisão da maioria simples da Câmara Municipal. O erro está em atribuir à lei requisitos e regime jurídico que ela não contém.
E
Errada
Está incorreta porque atribui à corregedoria o controle externo, quando o art. 13, caput, II, da Lei nº 13.022/2014 reserva o controle externo à ouvidoria. Além disso, a apuração das infrações disciplinares é função do controle interno exercido pela corregedoria, conforme art. 13, caput, I.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre corregedoria e ouvidoria: a corregedoria faz controle interno e apuração disciplinar; a ouvidoria faz controle externo e é independente da direção da guarda.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a dupla legal do art. 13: corregedoria = controle interno; ouvidoria = controle externo.
  • Quando a alternativa falar em órgão colegiado de controle social, confira se aparece a fórmula legal "o Poder Executivo municipal poderá criar".
  • Se a questão tratar da criação de ouvidoria e corregedoria, o critério decisivo é a exigência de lei municipal, não portaria.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem mandato, forma de destituição ou estrutura não prevista no art. 13 da Lei nº 13.022/2014.

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Comentários

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§ 2o Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.  

Controle INTERNO - Corregedoria

Controle EXTERNO - Ouvidoria

Perderão o Mandato por maioria ABSOLUTA

Gab. C

A) O controle interno é exercido pela corregedoria.

B) Os órgãos de controle (Corregedoria e Ouvidoria) são permanentes e criados por lei municipal, e não de forma temporária ("a cada caso") por portaria do prefeito.

C) Art. 13 - § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município...

D) Art. 13 - § 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

E) O controle externo é exercido pela ouvidoria.

Resuminho:

  • Controle InternoCORREGEDORIA: Apura infrações disciplinares da corporação. (Obrigatória apenas se efetivo > 50 guardas OU se usar arma de fogo.)
  • Controle ExternoOUVIDORIA: Independente; acolhe denúncias, reclamações, elogios e sugestões. (Obrigatória em todas as guardas, independentemente do número de servidores.)

Garantir orientação, resposta ao cidadão e transparência das atividades.

I - controle interno, exercido por corregedoria, 

controle externo, exercido por ouvidoria

ALTERNATIVA C

O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município.

O funcionamento das guardas é acompanhado por órgãos próprios, sendo o controle interno exercido pela Corregedoria (em guardas com efetivo superior a 50 servidores ou que usem arma de fogo) e o controle externo pela Ouvidoria.

Por fim, a criação de um órgão colegiado para o controle social é uma faculdade conferida ao Chefe do Poder Executivo municipal.

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