O Decreto n.º 7.724/2012 regulamenta, de forma detalhada, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 10: "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação." A alternativa A é a única que reproduz essa regra literal, de modo que deve ser assinalada.
- Quando a alternativa reproduz literalmente o texto normativo sobre legitimidade do pedido, ela tende a prevalecer sobre opções com acréscimos ou restrições não previstos.
- Em acesso à informação, confira se a banca não trocou vedação por autorização: exigir motivo do pedido é expressamente vedado.
- Se a norma disser que algo é facultado ao requerente, a alternativa que apresentar isso como proibição está errada.
- Desconfie de alternativas que limitem o meio de apresentação do pedido, porque a lei admite apresentação por qualquer meio legítimo.
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GAB A
Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527/11.
Decreto nº 7.724/12
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Lei nº 12.527/11
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