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Q3916931 Direito Administrativo
O Decreto n.º 7.724/2012 regulamenta, de forma detalhada, a aplicação da Lei n.º 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal. Consoante a esse decreto, no que diz respeito ao pedido de acesso à informação:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 10: "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação." A alternativa A é a única que reproduz essa regra literal, de modo que deve ser assinalada.

Tema central: Acesso à informação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a legitimidade ampla prevista para o pedido de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo federal. O dispositivo alcança pessoas naturais e jurídicas, sem restringir quem pode formular o requerimento.
B
Errada
Está errada porque contraria vedação normativa expressa. O Decreto nº 7.724/2012, art. 12, § 1º, III, dispõe literalmente: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação." Portanto, os órgãos e entidades não podem exigir os motivos do pedido.
C
Errada
Está errada porque acrescenta exceção que não consta da norma. O Decreto nº 7.724/2012, art. 13, I, estabelece literalmente: "Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos;". A alternativa inventa a ressalva de que seriam atendidos com "justificativa plausível", mas a base informa que o decreto não prevê essa exceção.
D
Errada
Está errada porque transforma em proibição uma faculdade expressamente reconhecida. O Decreto nº 7.724/2012, art. 10, § 7º, prevê literalmente: "É facultado ao requerente, pessoa natural, a preservação de sua identidade, nos termos do regulamento." Logo, não é vedado optar pela preservação da identidade; ao contrário, isso é permitido ao requerente pessoa natural.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a forma de apresentação do pedido e exclui o meio eletrônico, em confronto com a disciplina legal aplicável. A Lei nº 12.527/2011, art. 10, caput, dispõe literalmente: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." Portanto, não há limitação ao SIC presencial nem proibição de sistema eletrônico específico.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras verdadeiras com adulterações pontuais: trocou a vedação de exigir motivação por permissão, inseriu exceção inexistente para pedido genérico, converteu a faculdade de preservar a identidade em vedação e restringiu indevidamente o protocolo ao meio presencial, ignorando a admissão de meio eletrônico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz literalmente o texto normativo sobre legitimidade do pedido, ela tende a prevalecer sobre opções com acréscimos ou restrições não previstos.
  • Em acesso à informação, confira se a banca não trocou vedação por autorização: exigir motivo do pedido é expressamente vedado.
  • Se a norma disser que algo é facultado ao requerente, a alternativa que apresentar isso como proibição está errada.
  • Desconfie de alternativas que limitem o meio de apresentação do pedido, porque a lei admite apresentação por qualquer meio legítimo.

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Comentários

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GAB A

Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527/11.

Decreto nº 7.724/12

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Lei nº 12.527/11

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