Assinale a única opção errada, a partir da seguinte disposiç...

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Q544993 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assinale a única opção errada, a partir da seguinte disposição:


“Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, órgão de controle externo do Estado e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete":

Alternativas

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Tema central: A questão aborda as competências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), previstas na Lei Complementar nº 621/2012 e referenciadas ainda na CF/88. Interpretar corretamente tais competências é típico do cargo de Analista Público de Gestão.

Legislação aplicada:

Lei Complementar nº 621/2012:

  • Art. 1º: Dispõe sobre as competências do TCEES.
  • Art. 1º, II: Fiscalizar recursos repassados pela União, Estado ou Município.

Justificativa da alternativa B (INCORRETA):

A alternativa B afirma que o TCEES fiscaliza “a aplicação de qualquer recurso repassado pela União”. Contudo, não compete ao TCEES fiscalizar os recursos federais repassados diretamente por convênio, pois essa é atribuição dos Tribunais de Contas da União (TCU) ou, nos casos de convênios, pode até haver atuação conjunta, mas sempre sob regulação específica. O TCEES fiscaliza recursos estaduais ou municipais e, somente no caso de recursos federais transferidos voluntariamente, pode atuar, mas em cooperação com o TCU. Portanto, afirmar “qualquer recurso repassado pela União” está equivocado (Lei 621/2012, art. 1º, II).
Pegadinha: A generalização “qualquer recurso repassado pela União” é termo atrativo, mas amplo demais e foge da competência constitucional.

Exemplo prático: Se uma ONG recebe verba do Estado via convênio, o TCEES fiscaliza. Se recebe transferências correntes da União, o controle principal é do TCU, podendo acontecer cooperação, mas não é competência exclusiva do TCEES.

Breve análise das demais alternativas:

  • A (correta): O TCEES pode realizar inspeções, auditorias e fiscalizações por iniciativa própria ou dos Poderes Legislativos, abrangendo todos os entes e órgãos da administração (LC nº 621/2012, art. 1º, IV).
  • C (correta): O Tribunal aprecia, para registro, atos de concessão de aposentadoria e pensão, ressalvadas melhorias legais (CF, art. 71, III; LC nº 621/2012, art. 1º, VI).
  • D (correta): A emissão de parecer prévio sobre contas anuais do Prefeito é competência típica, com prazo definido em lei (LC nº 621/2012, art. 1º, VIII).
  • E (correta): Qualquer cidadão pode provocar o TCEES por denúncia, cabendo ao órgão decidir (LC nº 621/2012, art. 1º, IX).

Referência doutrinária: Segundo Marçal Justen Filho (“Curso de Direito Administrativo”), o controle das transferências federais é atribuição do TCU, e o controle concomitante estadual demanda autorização normativa.
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Gabarito B: Função fiscalizadora (ou fiscalizatória, ou de fiscalização)
A maioria das competências atribuídas ao TCU está inserida na função
fiscalizadora. As atividades dessa função caracterizam-se pelo exame de
uma situação ou condição (p.ex. a prática de um ato administrativo),
tendo como referência um critério ou padrão (p.ex. uma norma legal),
com o objetivo de verificar em que medida a situação ou condição está de
acordo com o critério ou padrão. A função fiscalizadora compreende a
realização de levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e
monitoramentos, relacionados com a fiscalização de atos e contratos
administrativos em geral (CF, art. 71, IV).
O exercício da função fiscalizadora envolve ainda a apreciação da
legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões
e de admissão de pessoal (CF, art. 71, III), a fiscalização da aplicação de
recursos repassados pela União mediante convênios e outros instrumentos
congêneres a Estados, Municípios e DF (CF, art. 71, VI), assim como a
fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais (CF,
art. 71, V).

O erro está na palavra UNIÃO... O correto é Estou ou Município!

B) Fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pela UNIÃO, pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para as entidades privadas que exerçam atividades de relevante interesse público, sem fins lucrativos, bem como para as organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as organizações da sociedade civil de interesse público.

ART. 1º VIII - fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para as entidades privadas que exerçam atividades de relevante interesse público, sem fins lucrativos, bem como para as organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as organizações da sociedade civil de interesse público; 

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