"Cumpre obtemperar que a denominada atividade financeira do...
Não escapa do conceito sob exame a obtenção de recursos provindos de penalidades pecuniárias, bem como a dívida pública, a emissão de moeda e quaisquer aspectos concernentes ao crédito público.
Enfim, em obséquio ao conceito firmado nestes comentos ora anotados, não demasia reafirmar que toda circulação de riqueza, em especial pecuniária, diz respeito à atividade financeira, embora, apenas uma parcela dela seja disciplinada pelo direito financeiro."
(JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Normas Gerais de Direito Financeiro. In: Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Tomo Direito Tributário, ed. 1, 2019.)
Sobre este tema, é correto afirmar que: