Conforme a lei No 4.320, de 17 de março de 1964
traz em seu teor a proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos
prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas
de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e
para fins de comparação: