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Q295546 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


( ) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


( ) Como condição para a aquisição da estabilidade, poderá ser realizada avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


( ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de decisão judicial; mediante processo administrativo; ou mediante procedimento de avaliação de desempenho.


( ) Extinto o cargo o todo servidor ficará em disponibilidade com remuneração integral.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

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Gabarito: D) V – V – F – F – F

Interpretação do tema jurídico: A questão avalia conhecimentos essenciais sobre Administração Pública – disposições constitucionais relativas a regime previdenciário do servidor, estabilidade, avaliação de desempenho, perda do cargo e disponibilidade.

Análise detalhada das afirmações:

1ª Afirmativa – VERDADEIRA:
CF/88, art. 40, § 13: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão (bem como temporário ou emprego público), aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não o regime próprio dos servidores efetivos.
Exemplo prático: Secretário municipal (cargo em comissão) filia-se ao INSS, nunca ao regime próprio.

2ª Afirmativa – VERDADEIRA:
CF/88, art. 41, caput: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

3ª Afirmativa – FALSA:
A Constituição exige a avaliação especial de desempenho como condição para a estabilidade (art. 41, § 4º), e não que “poderá” ser realizada. É de realização obrigatória.

4ª Afirmativa – FALSA:
CF/88, art. 41, § 1º: “O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo com ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.”
Pegadinha: O item generaliza sem mencionar critérios constitucionais como ampla defesa e exige especificidade de lei complementar para avaliação de desempenho.

5ª Afirmativa – FALSA:
CF/88, art. 41, § 3º: Extinto o cargo, servidor estável fica em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, não integral.

Jurisprudência e Doutrina: O STF, na ADI 2.135/DF, consolidou que estabilidade depende de efetivo exercício por três anos e avaliação especial.
Bandeira de Mello: reforça a exigência da ampla defesa e especificidades para perda do cargo e disponibilidade.

Estratégias e Pegadinhas: Atenção para termos como “poderá” (quando a CF diz “é obrigatória”) e exigência de critérios constitucionais em situações de perda do cargo ou disponibilidade.

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Comentários

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FALSO -  Como condição para a aquisição da estabilidade, poderá ser realizada avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 
FALSO -  O servidor público estável perderá o cargo em virtude de decisão judicial; mediante processo administrativo; ou mediante procedimento de avaliação de desempenho. 
FALSO -  Extinto o cargo o todo servidor ficará em disponibilidade com remuneração integral. 
 
Artigo 41 da CF/88
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 
 I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
 III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 
 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
 
( ) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Verdadeiro


( ) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Verdadeiro, apesar da necessidade de avaliação da comissão instituida para esse fim.


( ) Como condição para a aquisição da estabilidade, poderá ser realizada avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Falso. O problema é que não poderá, terá obrigatóriamente que ser avaliado o desempenho por comissão instituida para esse fim para que se adquira estabilidade.

( ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de decisão judicial; mediante processo administrativo; ou mediante procedimento de avaliação de desempenho.
Falso.  Para que o servidor perca o seu cargo a decisão terá que ser transitada e julgada.

( ) Extinto o cargo o todo servidor ficará em disponibilidade com remuneração integral. Falsa. Só terá direito a disponibilidade o servidor estável e ficará em disponibilidade com salário proporcional ao tempo de serviço.
Esta questão deveria ser anulada. O servidort temporário não é regido pelo regime de CLT.

Processo:
CC 50550 RJ 2005/0087879-0
Relator(a):
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Julgamento:
27/09/2006
Órgão Julgador:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação:
DJ 30/10/2006 p. 240RSTJ vol. 204 p. 369
Ementa
 
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 8.745/93. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Configurada hipótese de contratação temporária disciplinada pela Lei nº 8.745/93, o vínculo estabelecido entre poder público e o servidor é estatutário, e não celetista, o que exclui a competência da justiça laboral para o julgamento da causa.
2. Presente a Fundação Nacional de Saúde no polo passivo da ação, cabe à justiça comum federal apreciá-la, nos termos do art. 109, I, da Constituição.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Niterói/RJ.

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