Gael, servidor público efetivo da UFRJ, foi demitido após ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei 8.1112/1990, art. 28: "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens." Como o enunciado trata de servidor demitido cuja demissão foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado, o retorno ao cargo se dá por reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens, o que conduz à alternativa C.
- Se a demissão foi invalidada por decisão administrativa ou judicial, a resposta é reintegração.
- Reversão pressupõe aposentadoria; sem aposentadoria no enunciado, essa alternativa deve ser descartada.
- Aproveitamento pressupõe disponibilidade; sem disponibilidade, essa forma de provimento não se aplica.
- Na reintegração da Lei 8.112/1990, o efeito financeiro é o ressarcimento de todas as vantagens, não apenas do período efetivamente trabalhado.
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GAB C
- ReaDaptação → Doente;
- ReVersão → VoVo Voltou; é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram;
- REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido; é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente;
- REcondução → Reprovado em Estágio probatório ; REItegração do anterior.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Lei nº 8.112/90
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