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Q3916920 Direito Administrativo
Gael, servidor público efetivo da UFRJ, foi demitido após procedimento administrativo que apontou improbidade administrativa do agente. Depois de buscar apoio jurídico, Gael obteve sentença judicial transitada em julgada, que reconheceu falhas no procedimento. Diante do êxito obtido, o servidor busca retornar ao cargo anteriormente ocupado, o que poderá ser feito pelo provimento de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei 8.1112/1990, art. 28: "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens." Como o enunciado trata de servidor demitido cuja demissão foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado, o retorno ao cargo se dá por reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Reintegração do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora indique corretamente a reintegração, nega o efeito financeiro previsto expressamente no art. 28 da Lei 8.112/1990. A norma assegura "ressarcimento de todas as vantagens", e não apenas pagamento pelo período efetivamente trabalhado.
B
Errada
Está errada porque reversão não é a forma de retorno de servidor demitido com demissão invalidada. Nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.112/1990, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, hipótese que não aparece no enunciado.
C
Certa
A alternativa C reproduz exatamente a disciplina do art. 28 da Lei 8.112/1990 para a hipótese narrada: demissão posteriormente invalidada por decisão judicial. Nessa situação, o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado por reintegração, e a lei assegura o ressarcimento de todas as vantagens do período de afastamento. Portanto, a alternativa acerta simultaneamente a forma de provimento e o efeito financeiro.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, aproveitamento, segundo o art. 30 da Lei 8.112/1990, é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, situação diversa da demissão invalidada judicialmente. Segundo, a limitação remuneratória ao período efetivamente trabalhado contraria o art. 28, que assegura ressarcimento de todas as vantagens.
E
Errada
Está errada porque, apesar de mencionar recebimento integral, erra a modalidade de provimento. O art. 30 da Lei 8.112/1990 reserva o aproveitamento ao servidor em disponibilidade, e o enunciado descreve servidor demitido cuja demissão foi invalidada judicialmente, hipótese de reintegração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre formas de provimento derivado que também envolvem retorno ao serviço público: reintegração para demissão invalidada, reversão para aposentado e aproveitamento para servidor em disponibilidade. Também testou a atenção ao trecho legal "com ressarcimento de todas as vantagens".
Dica para questões semelhantes
  • Se a demissão foi invalidada por decisão administrativa ou judicial, a resposta é reintegração.
  • Reversão pressupõe aposentadoria; sem aposentadoria no enunciado, essa alternativa deve ser descartada.
  • Aproveitamento pressupõe disponibilidade; sem disponibilidade, essa forma de provimento não se aplica.
  • Na reintegração da Lei 8.112/1990, o efeito financeiro é o ressarcimento de todas as vantagens, não apenas do período efetivamente trabalhado.

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Comentários

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GAB C

  • ReaDaptação → Doente;
  • ReVersão →  VoVVoltou; é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram;
  • REIntegração →  Retorno do Estável Irregularmente demitido; é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente;
  • REcondução → Reprovado em Estágio probatório ; REItegração do anterior.

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Lei nº 8.112/90

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