Durante uma ação de fiscalização ambiental, agentes
públicos vinculados a órgão estadual de proteção ambiental
ingressaram em uma residência particular, no período noturno,
sem consentimento do morador e sem ordem judicial, com o
objetivo de apurar denúncia anônima sobre suposta prática de
infração ambiental grave. Não havia flagrante delito, desastre ou
necessidade de prestar socorro.
Nessa situação hipotética, conforme os direitos e as garantias
fundamentais previstos na CF, o ingresso dos agentes públicos na
residência particular
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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