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Q3157588 Pedagogia
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece em seu Artigo 7º-A, que “[...] ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno”, dentre outras, a seguinte prestação alternativa:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Aula de reposição a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.

Tema Central: A questão aborda o direito dos alunos de se ausentar de atividades escolares em razão de preceitos religiosos, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O foco está na oferta de uma solução alternativa para que o aluno não seja prejudicado academicamente por essa ausência.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta porque prevê a reposição de aulas ou atividades em uma data alternativa, respeitando o turno do aluno ou um horário acordado entre ele e a instituição. Isso vai ao encontro do que a legislação estabelece, garantindo que o aluno não tenha custos e possa exercer suas crenças religiosas sem prejuízo acadêmico.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Provas, testes ou exames a serem realizados em datas e horários determinados pela instituição de ensino.

Motivo da Incorreção: Esta alternativa está incorreta porque a legislação exige anuência do aluno sobre a data e horário das atividades de reposição, não sendo uma decisão unilateral da instituição.

C - Participação compulsória em atividades extracurriculares, de atendimento à comunidade, estabelecidas pela escola.

Motivo da Incorreção: A proposta de participação compulsória em atividades extracurriculares não respeita o direito do aluno de optar por uma solução que não interfira em suas obrigações religiosas.

D - Realização de ações de filantropia, conforme projetos institucionais previstos no regimento escolar.

Motivo da Incorreção: Embora a filantropia seja positiva, não substitui o direito do aluno de ter reposição de aula ou avaliação em data que não interfira em suas práticas religiosas.

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Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:                     

I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;                     

II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. 

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