De acordo com o Artigo 112 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - Internação em estabelecimento educacional.
Tema central da questão: A questão trata das Medidas Socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069 de 1990. Essas medidas são aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais, visando sua reintegração social e educacional.
Resumo teórico: O ECA estabelece diferentes medidas para tratar adolescentes que cometem atos infracionais. Estas medidas variam em gravidade e são definidas conforme a natureza e circunstâncias do ato, bem como o perfil do adolescente.
Entre as possíveis medidas está a internação em estabelecimento educacional, que é uma das medidas mais severas e é aplicada em casos mais graves. Outras medidas incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, entre outras.
Justificativa da alternativa correta: A opção C é a correta porque a internação em estabelecimento educacional é uma das medidas socioeducativas previstas no ECA para adolescentes que praticaram atos infracionais, especialmente em casos de maior gravidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Acolhimento institucional: Embora o acolhimento institucional seja uma medida de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ele não se aplica especificamente como medida socioeducativa para atos infracionais.
- B - Inclusão em programa de acolhimento familiar: Assim como o acolhimento institucional, este é um recurso de proteção para crianças em situação de risco e não uma medida socioeducativa para atos infracionais.
- D - Colocação em família substituta: Trata-se de uma medida de proteção, não uma medida socioeducativa. É voltada para situações em que a criança ou adolescente precisa ser afastado temporária ou permanentemente de sua família de origem.
Portanto, a única alternativa que corresponde a uma medida socioeducativa aplicada a um adolescente que cometeu ato infracional, conforme o artigo 112 do ECA, é a internação em estabelecimento educacional.
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passar a mão na cabeça do coitadinho
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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